IPVA: Minas já soma R$ 84 mi em débitos parcelados desde janeiro; saiba como regularizar

Luiz Claudio Gomes, secretário de Estado de Fazenda, reforça que além de evitar transtornos para o motorista, a regularização do imposto beneficia os municípios

, em Uberlândia

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O programa de parcelamento de débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais tem atraído milhares de proprietários, que já regularizaram cerca de R$ 84 milhões em valores em aberto desde o início deste ano. Os dados foram divulgados nesta semana pela Superintendência de Crédito e Cobrança, ligada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Regularização do IPVA garante ao motorista a emissão do CRLV-e e evita multas, juros e inscrição na dívida ativa
Regularização do IPVA garante ao motorista a emissão do CRLV e evita multas, juros e inscrição na dívida ativa – Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Reprodução

Desde 12 de maio, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) autorizou o parcelamento dos valores em atraso do IPVA de 2025. Antes dessa data, apenas débitos de anos anteriores podiam ser parcelados. Entre 12 de maio e 11 de junho, foram registradas 22.301 adesões, totalizando R$ 68 milhões em débitos negociados. O programa é permanente, permitindo adesões a qualquer momento, de forma totalmente online, no site da SEF/MG.

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Regularização do IPVA

O parcelamento é permanente, e o contribuinte pode aderir a qualquer momento pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. Na aba “IPVA”, é possível acessar a opção de parcelamento.

O sistema calcula automaticamente os encargos pelo atraso, e cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Manter o IPVA em dia é essencial para que o proprietário possa emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento obrigatório para circulação dos veículos.

Além disso, a quitação do imposto impede que o contribuinte acumule multas, tenha o nome inscrito na dívida ativa do Estado ou seja alvo de protesto extrajudicial.

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Parte dos recursos retorna para os municípios

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, reforça que além de evitar transtornos para o motorista, a arrecadação do IPVA beneficia diretamente os municípios mineiros.

Pela legislação, 40% do valor arrecadado vai para o município onde o veículo está registrado, outros 40% ficam com o Estado e 20% são destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

“A regularização do IPVA não é só uma responsabilidade do motorista. Parte desse dinheiro retorna em forma de serviços públicos, infraestrutura, saúde e educação”, destacou o secretário.