IPTU em Uberlândia: Novas regras trazem descontos até 20% e mudanças na cobrança
Lei Complementar nº 775 atualiza os critérios de cálculo do imposto e oferece benefícios para os contribuintes
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A Lei Complementar Nº 775, que prevê mudanças na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial do município de Uberlândia. O projeto aprovado define critérios sobre a base de cálculo do IPTU.
De acordo com a Prefeitura Municipal de Uberlândia, o objetivo das atualizações é alinhar a cobrança do município às tendências das regulamentações federais.

O que muda?
Com a alteração os critérios de cálculo do imposto serão redefinidos com base no valor venal dos imóveis, levando em consideração fatores como a área construída, a localização e a tipologia do imóvel. As alíquotas do IPTU serão diferenciadas e aplicadas segundo o valor venal do seguinte modo:
Imóveis edificados
- valor venal de até R$ 300 mil: alíquota de 0,175%;
- valor venal acima de R$ 300 mil até R$ 500 mil: alíquota de 0,25%;
- valor venal acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão: alíquota de 0,28%;
- valor venal acima de R$ 1 milhão: alíquota de 0,30%;
Imóveis não edificados
- valor venal de até R$ 300 mil: alíquota de 0,35%;
- valor venal acima de R$ 300 mil até R$ 500 mil: alíquota de 0,50%;
- valor venal acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão: alíquota de 0,56%;
- valor venal acima de R$ 1 milhão: alíquota de 0,60%.
A partir de agora os contribuintes poderão ter até 20% de desconto na cobrança do imposto. A Lei Complementar também apresenta uma diferenciação mais detalhada entre imóveis edificados e não edificados.
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Serão desonerados: áreas rurais destinadas à agropecuária; imóveis residenciais pertencentes a pessoas que não tenham outro imóvel residencial com valor venal de até R$ 180 mil; áreas de proteção permanente; e imóveis cedidos a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos.
Descontos no IPTU
O texto garante desconto de 10% “aos proprietários de imóveis que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação ambiental, mediante critérios de sustentabilidade e de redução do consumo de recursos naturais e dos impactos socioambientais”.

Já os contribuintes que preencherem os critérios abaixo poderão receber descontos de até 20% na cobrança do imposto:
- pagar o IPTU em cota única, à vista;
- aderir a modalidade digital com dispensa da emissão e da distribuição do respectivo carnê;
- estar em dia com o imposto dos anos anteriores.
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Aberto para novos cadastros e atualização cadastral, o IPTU Digital disponibiliza aos contribuintes o acesso direto à guia do imposto no portal da Prefeitura. Para aderir, basta acessar as opções “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Física” ou “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Jurídica” na seção “Serviços online” da plataforma.