INSS inicia solicitação de ressarcimento para herdeiros e pensionistas nesta quarta (19)

Governo Federal estima que 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos indevidos em seus benefícios; veja como realizar solicitação

, em Uberlândia

O Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19), o processo de solicitação de ressarcimento dos descontos indevidos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já morreram. Herdeiros dos beneficiados e pensionistas por morte devem solicitar a devolução de valores descontados de entidades associativas sem autorização, entre março de 2020 e março de 2025.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Solicitação de ressarcimento no INSS
Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos indevidos no Brasil – Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segundo o INSS, há cerca de 800 mil pessoas falecidas que tiverem os descontos indevidos em seus benefícios. O esquema foi descoberto pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). Foram identificadas fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas.

Além do início do processo de solicitação de devolução para herdeiros e pensionistas, o Governo Federal prorrogou, até 14 de fevereiro de 2026, o prazo para que os beneficiários em geral possam solicitar o ressarcimento.

×

Leia Mais

Como pedir a devolução dos descontos indevidos

1. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)

  • O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios;
  • O valor será dividido entre todos os pensionistas.

2. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)

1º Passo: Para poder ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.

Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante;
  • Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo: Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

No Meu INSS:

  • Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não;
  • Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.