Imposto de Renda 2026: prazo para restituição no 1º lote acaba domingo (10)

As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio

, em Uberlândia

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A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser enviada até o dia 29 de maio, mas termina neste domingo (10) o prazo para entregar os documentos e ter chances de entrar ainda no primeiro lote de restituição.

Imposto de Renda
Imposto de Renda 2026: prazo para restituição no 1º lote acaba domingo (10). Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil.

A Receita Federal espera pagar a restituição de 9 milhões de pessoas no último dia útil de maio (29). Com isso, quem quiser concorrer a uma vaga neste lote deve entregar a declaração do IRPF até neste domingo (10).

Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda 2026?

Para saber se tem direito à restituição do Imposto de Renda 2026, é necessário consultar o status da declaração no site da Receita Federal, app “Meu Imposto de Renda” ou Portal e-CAC informando CPF e data de nascimento. Terá direito se o valor de imposto retido na fonte for maior que o devido.

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Segundo a Receita Federal, a restituição é uma devolução pelo órgão federal de um valor pago a mais pelo contribuinte ao longo do ano anterior. Ela ocorre quando, após a declaração anual, é calculado que o imposto retido na fonte (salário, por exemplo) foi maior do que o imposto efetivamente devido, considerando despesas.

Lotes da restituição

As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.

Confira o calendário completo de pagamento de restituições:

  • primeiro lote em 29 de maio de 2026;
  • segundo lote em 30 de junho de 2026;
  • terceiro lote em 31 de julho de 2026;
  • quarto lote em 28 de agosto de 2026
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Pagamento será feito de forma escalonada

Conforme a Receita Federal, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração e na prioridades:

  • contribuintes acima de 80 anos;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.