Imposto de Renda 2026: prazo para restituição no 1º lote acaba domingo (10)
As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio
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A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser enviada até o dia 29 de maio, mas termina neste domingo (10) o prazo para entregar os documentos e ter chances de entrar ainda no primeiro lote de restituição.

A Receita Federal espera pagar a restituição de 9 milhões de pessoas no último dia útil de maio (29). Com isso, quem quiser concorrer a uma vaga neste lote deve entregar a declaração do IRPF até neste domingo (10).
Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda 2026?
Para saber se tem direito à restituição do Imposto de Renda 2026, é necessário consultar o status da declaração no site da Receita Federal, app “Meu Imposto de Renda” ou Portal e-CAC informando CPF e data de nascimento. Terá direito se o valor de imposto retido na fonte for maior que o devido.
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Segundo a Receita Federal, a restituição é uma devolução pelo órgão federal de um valor pago a mais pelo contribuinte ao longo do ano anterior. Ela ocorre quando, após a declaração anual, é calculado que o imposto retido na fonte (salário, por exemplo) foi maior do que o imposto efetivamente devido, considerando despesas.
Lotes da restituição
As restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.
Confira o calendário completo de pagamento de restituições:
- primeiro lote em 29 de maio de 2026;
- segundo lote em 30 de junho de 2026;
- terceiro lote em 31 de julho de 2026;
- quarto lote em 28 de agosto de 2026
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Pagamento será feito de forma escalonada
Conforme a Receita Federal, as restituições serão disponibilizadas ao contribuinte por ordem de entrega da declaração e na prioridades:
- contribuintes acima de 80 anos;
- contribuintes de 60 a 79 anos;
- contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix.

