Imposto de Renda 2025: Saiba o que muda com as novas regras
As novas exigências impactam pequenos investidores, produtores rurais e até mesmo brasileiros com rendimentos no exterior
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O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 30 de maio, e este ano traz uma série de mudanças importantes para a vida financeira dos brasileiros. As alterações acompanham ajustes legais e econômicos, como o aumento do salário mínimo, novas tributações internacionais e facilidades tecnológicas implantadas pela Receita Federal.

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo — quase 3 milhões a mais que em 2024. Quem não entregar dentro do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Novos limites de obrigatoriedade
A partir deste ano, a obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda atinge quem teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00 em 2024. No ano anterior, o valor era de R$ 30.639,90. O ajuste ocorre em função do aumento do salário mínimo.
No caso de atividade rural, também houve atualização: agora, está obrigado a declarar quem teve receita bruta anual igual ou superior a R$ 169.440 (antes, o limite era R$ 153.999,50).
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Contas no exterior entram na mira
Com base na Lei nº 14.754/2023, que regulamenta a tributação de investimentos no exterior, contas bancárias fora do país passam a ser incluídas automaticamente na declaração pré-preenchida. Quem possui aplicações financeiras, lucros e dividendos internacionais deve pagar 15% de imposto sobre os rendimentos, de forma anual — e não mais mensal.
Imóveis atualizados com desconto
A Lei nº 14.973/2024 permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis para o preço de mercado, desde que façam o pagamento do Imposto de Renda com uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital. Essa possibilidade está disponível apenas para quem realizou o procedimento até 16 de dezembro de 2024. Caso contrário, a alíquota padrão de 15% permanece vigente.
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Restituição e simplificação
A Receita manteve as vantagens para quem escolhe receber a restituição via Pix e utiliza a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. Este grupo tem prioridade no recebimento dos lotes, logo após os contribuintes com direito já garantido por lei (idosos com mais de 60 e 80 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e profissionais do magistério).
A ficha de bens e direitos foi simplificada com a eliminação de alguns códigos que causavam confusão. Além disso, três dados que antes eram obrigatórios foram retirados da lista de informações exigidas: o título de eleitor, a indicação de consulado ou embaixada para quem reside no exterior, e o número do recibo da declaração de Imposto de Renda anterior, em casos de declaração online.
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