Entenda o que muda com a atualização das regras do Bolsa Família
Mudanças afetam famílias unipessoais e a regra de proteção; entenda como ficam os critérios para manter ou ingressar no programa
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O governo federal publicou um decreto no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24), alterando algumas regras do programa Bolsa Família. As mudanças afetam, principalmente, famílias compostas por uma só pessoa e a chamada “regra de proteção”.

Exigência de entrevista domiciliar para famílias unipessoais
A partir de agora, famílias compostas por apenas uma pessoa precisarão realizar uma entrevista domiciliar para se inscrever ou atualizar o cadastro no programa. Sem essa etapa, o ingresso no Bolsa Família não será permitido. A medida visa reforçar a verificação das informações declaradas e faz parte do processo de averiguação cadastral de 2025.
No entanto, essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua, conforme informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As regras específicas para a realização da entrevista serão definidas em ato do ministro da pasta, Wellington Dias.
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Mudanças na regra de proteção
A regra de proteção, que permite a permanência no programa mesmo após um aumento de renda, também passou por ajustes. Anteriormente, famílias cuja renda per capita subisse para até meio salário mínimo (R$ 759) podiam continuar recebendo 50% do benefício por até dois anos.
Com o novo decreto, o limite máximo de renda para a manutenção do benefício será definido pelo MDS, assim como o período de recebimento da metade do valor. Outra mudança importante é que famílias em situação de pobreza, cujos benefícios tenham sido cancelados após o fim do período estabelecido pela regra de proteção, poderão retornar ao programa com prioridade no prazo máximo de 36 meses.

Quem tem direito ao Bolsa Família?
A principal regra para receber o benefício continua sendo a renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Para calcular, basta somar a renda total da casa e dividir pelo número de moradores. Se o valor ficar abaixo de R$ 218, a família tem direito ao programa.
Além disso, os beneficiários precisam:
- Manter crianças e adolescentes na escola;
- Realizar o acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
- Manter as carteiras de vacinação atualizadas.
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Como se cadastrar?
O cadastro deve ser feito no Cadastro Único (CadÚnico), realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras. No entanto, estar no CadÚnico não garante a entrada automática no Bolsa Família, sendo necessário aguardar a avaliação do governo.