Empresa é condenada por demitir funcionária por antecedentes criminais em MG

Transportadora de Contagem, na Região Metropolitana de BH, deverá pagar R$ 5 mil em indenização após demitir funcionária por antecedentes

, em Uberlândia

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A Justiça do Trabalho condenou uma transportadora de Contagem (MG) a pagar R$ 5 mil em indenização à uma auxiliar de limpeza que foi demitida com base em antecedentes criminais. Segundo a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, a dispensa se configurou como discriminação.

Empresa é condenada por demitir funcionária por antecedentes criminais
Documento de demissão da funcionária citava “problemas judiciais” como justificativa para o desligamento dela da transportadora  – Créditos: Pexels

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Demitir funcionária por antecedentes se caracteriza como discriminação, diz juíza

Conforme a Justiça do Trabalho, a auxiliar de limpeza já havia cumprido a pena imposta pela Justiça em 2009 e estava em processo de reinserção social. No entanto, ela relatou que teve acesso a um documento chamado “Parecer Entrevista de Desligamento”, assinado pelo supervisor, que indicava como motivo da demissão “problemas judiciais” e “vários problemas criminais”.

A empresa negou a acusação de discriminação e afirmou que o desligamento decorreu do exercício do poder diretivo do empregador, sendo motivado por desídia – falta de cuidado, negligência – e não por questões criminais.

Para a juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, embora o gestor imediato da ex-funcionária chegou a assinalar “diversos atestados e faltas” no documento, o motivo do desligamento mostrou que foi motivado pelo passado criminal e não por eventuais faltas da auxiliar de limpeza.

A magistrada citou em sua decisão a Lei 9029/1995, que proíbe práticas discriminatórias e limitativas para o acesso e a manutenção do emprego no Brasil.

“No caso, a profissional foi condenada pela Justiça Criminal, cumpriu a pena que lhe foi imposta e nada deve à Justiça, sendo titular do direito de se reinserir na sociedade em livre gozo de seus direitos individuais e sociais, dentre eles o direito ao trabalho, fonte de renda e de dignidade para o ser humano, e cujo valor social é um dos fundamentos desta República”, ressaltou a juíza.

Segundo a julgadora, a reinserção do condenado à vida social e ao mercado de trabalho é medida essencial para a não reincidência criminal. O dano moral se aplica no caso, pois, além de lidar com seu passado como detenta, a auxiliar de limpeza teve que suportar a frustração de ter seu contrato rescindido de forma injusta e discriminatória.

Além da indenização de R$ 5 mil, a Justiça do Trabalho ainda garantiu o pagamento em dobro de sua remuneração referente ao período entre a data da dispensa e a publicação da sentença.