Dívidas com a Prefeitura e Dmae podem ser negociadas a partir de hoje com até 100% de desconto em juros e multas
Contribuinte pode fazer a negociação pelo site da Prefeitura ou presencialmente; maior desconto para o pagamento das dívidas com a Prefeitura e Dmae é à vista
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Começa nesta segunda-feira (28) o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim) para os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura e Dmae tributárias. O programa de recuperação fiscal permite descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

O Refim permite que munícipes renegociem suas dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia através do Portal Cidadão e também presencialmente na Plataforma de Atendimento. O programa possibilita a regularização de créditos de qualquer natureza, protestados ou não, ajuizados ou não às suas cobranças, com a concessão de descontos e parcelamentos de créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Dmae.
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O programa de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar contempla a concessão de descontos nos juros e multas dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil. Os descontos em dívidas da Prefeitura e Dmae são de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado. Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior. Destaca-se, ainda, que o prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.
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Alterações no habite-se e no parcelamento ordinário
A novidade na lei do Refim deste ano vai facilitar o acesso ao habite-se no município, após a alteração legislativa que desvinculou a necessidade do contribuinte de apresentar a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil para requerer e obter o habite-se do seu imóvel. A alteração alinha-se com os mais modernos entendimentos dos tribunais brasileiros. O que não desobriga o contribuinte a quitar os impostos.
Outra novidade é a alteração que possibilita aos contribuintes que possuem dívida de ISSQN retido na fonte, inscrito em dívida ativa, parcelarem o débito pela lei de parcelamento ordinário, porém, sem descontos, por se tratar de infração tributária.
Regras Refim 2025
– Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor da Lei, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;
– Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;
– Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;
– O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.