Datas, valores, vencimento e parcelamento: tudo o que você precisa saber sobre o IPVA 2025

Vencimento do IPVA 2025 começa em fevereiro, governo oferece desconto para quem pagar à vista; confira as datas de pagamento e saiba como parcelar o imposto

, em Uberlândia

O governo de Minas Gerais já anunciou as datas de pagamento do IPVA 2025. A partir deste ano, o IPVA será cobrado em fevereiro, mas o pagamento já pode ser realizado antecipadamente. Confira todas as informações sobre o IPVA 2025.

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IPVA 2025 já pode ser quitado – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Como consultar o IPVA 2025?

Para consultar o valor do IPVA 2025 em Minas Gerais, é necessário informar os dados do Renavam, disponíveis no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O sistema informará os valores, as datas de pagamento sem multa, as opções para quitação à vista ou parcelada.

Outra forma de consulta é por meio da conta GOV.BR, que apresenta a situação de todos os veículos cadastrados no CPF do titular. O governo manteve o desconto de 3% para pagamentos em cota única.

O vencimento começa em 3 de fevereiro, iniciando pelas placas finais 1 e 2. Vale lembrar que valores inferiores a R$ 150 não podem ser parcelados.

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Confira as datas de pagamentos do IPVA 2025:

Os pagamentos serão feitos segundo o final das placas:

  • 1 e 2 – 03/02/2025, 06/03/2025 e 07/04/2025
  • 3 e 4 – 04/02/2025, 07/03/2025 e 08/04/2025
  • 5 e 6 – 05/02/2025, 10/03/2025 e 09/04/2025
  • 7 e 8 – 06/02/2025, 11/03/2025 e 10/04/2025
  • 9 e 0 – 07/02/2025, 12/03/2025 e 11/04/2025

O parcelamento do IPVA

Quem não pagou o IPVA dentro do prazo pode solicitar o parcelamento dos débitos, mesmo que já estejam inscritos ou não em dívida ativa.

A simulação e contratação do parcelamento podem ser feitas online, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com a necessidade de fornecer o CPF ou CNPJ e o número do RENAVAM.

Caso não consiga realizar o procedimento pela internet, o contribuinte pode encaminhar sua solicitação através do “Fale com a AF”, informando o problema e a documentação necessária.

O parcelamento do IPVA pode ser feito em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, dependendo do programa escolhido. Débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

Débitos de exercícios anteriores podem ser parcelados após o pagamento de uma parcela inicial, e o veículo será liberado para o trânsito após a quitação do parcelamento, desde que não haja outros débitos.

A transferência de propriedade só é permitida após a quitação total do parcelamento.