Confira como se preparar para economizar na Black Friday 2025
Senacon reforça a importância do planejamento, do orçamento e da cautela para evitar fraudes durante a Black Friday
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Faltando pouco mais de quatro meses para a Black Friday 2025, a Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou uma cartilha com orientações para compras seguras e conscientes. A Black Friday deste ano será realizada em 28 de novembro.
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Entre as principais recomendações estão a elaboração de uma lista de desejos, a pesquisa antecipada de preços e a definição de um orçamento compatível com a renda familiar.
De acordo com a Senacon, acompanhar os valores semanas antes da data é fundamental para verificar se os descontos oferecidos são reais e evitar a prática considerada enganosa de aumentar preços previamente para simular reduções maiores.
A cartilha também orienta os consumidores a verificar a idoneidade das lojas, conferindo se o fornecedor possui CNPJ ativo e consultando sua reputação em sites oficiais, como o consumidor.gov.br.
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Outro alerta é para desconfiar de promoções recebidas por links em redes sociais, mensagens de aplicativos ou e-mails, que muitas vezes escondem tentativas de golpe. Mais um ponto reforçado pelo órgão é a importância de guardar notas fiscais e comprovantes de compra, já que esses documentos asseguram direitos como garantia, troca e devolução.
A Senacon ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico, sem necessidade de justificativa.
Dicas do “Guia de Defesa do Consumidor” para a Black Friday 2025:
- Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação on-line podem ser grandes aliadas.
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
- Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo.
- Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
- Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até 7 dias úteis para desistir, sem precisar justificar.
- Garantia contra práticas abusivas: o CDC protege o consumidor de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
- Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.