Como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Saiba como declarar aluguéis, vendas e propriedades no Imposto de Renda 2025 e evitar problemas com a Receita Federal
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Ganhos com aluguel de imóveis precisam ser declarados no Imposto de Renda, seja como renda extra ou principal. A forma de declarar varia conforme o perfil do inquilino.

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Quando o inquilino é pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto, se houver, deve ser pago mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão, uma forma de antecipar o recolhimento de tributos.
Se o aluguel for pago por uma empresa, os valores entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem não recolheu o Carnê-Leão durante o ano terá o imposto calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal na declaração anual. É permitido deduzir do valor recebido despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que haja comprovantes.
Além dos rendimentos, o imóvel em si também deve ser declarado. Todos os imóveis entram na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição e eventuais reformas, e nunca pelo valor de mercado.
Imóveis adquiridos em 2024 devem ter especificados a data, o valor e a forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança devem ser declarados pelo valor informado na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já imóveis doados devem constar com o valor estipulado no instrumento de doação.
A venda de imóveis também gera obrigações. Se houve lucro na venda, ele é tributado com alíquota entre 15% e 22,5%. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido. Em alguns casos, há isenção: vendas por até R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor da venda for usado na compra de outro imóvel em até seis meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o final de 2024.