Comércio terá novas regras para funcionamento em feriados a partir de julho
Empresas precisarão de convenção ou acordo coletivo com sindicatos para operar em feriados
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A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento do comércio em feriados estará sujeito a novas regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida determina que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar em feriados mediante negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias.

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Anteriormente, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que diversos setores funcionassem em feriados sem a necessidade de acordo sindical. Com a nova regulamentação, essa autorização automática foi revogada, exigindo que empresas formalizem convenções ou acordos coletivos para operar nessas datas.
A mudança visa alinhar as práticas do setor às disposições da Lei nº 10.101/2000, que estabelece a necessidade de autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A nova regra busca garantir segurança jurídica e respeitar os direitos dos trabalhadores.
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Empresários devem se preparar para as alterações, iniciando negociações com os sindicatos e revisando suas convenções coletivas. É recomendável consultar a legislação municipal e buscar orientação jurídica especializada para assegurar conformidade com as novas exigências.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 entrará em vigor em 1º de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União.