Cerca de 80 mil MEIs de Uberlândia já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional
O DASN vai verificar se o faturamento anual está adequado aos limites do SIMEI para 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao ano de 2024. O documento verifica se o faturamento anual da empresa está adequado aos limites do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Uberlândia é a segunda cidade com mais MEIs em Minas Gerais, com 79.787 cadastros, ficando atrás apenas de Belo Horizonte, segundo dados do Sebrae Minas.

Declaração Anual do Simples Nacional
O limite de faturamento anual para quem é MEI, na tabela geral, é de R$ 81 mil.
Caso esse limite tenha sido ultrapassado em 2024, a empresa deverá realizar o desenquadramento do regime e migrar para outro regime tributário. O contador João Ildeu explica as implicações caso a regra não seja respeitada. “Se a Receita Federal pegar o contribuinte que passar desse faturamento e não fizer a migração da empresa do Simples Nacional ela pode notificar todo faturamento da empresa cobrando os 6% ou alíquota que for da atividade da empresa. Lembrando que os recebimentos na conta acima dos R$ 81 mil também são considerados no caso dos MEIs, que leva em consideração a unificação do CNPJ e CPF do contribuinte”.
O DASN-Simei é obrigatório e deve ser submetido mesmo por aqueles que não tiveram movimentação financeira no último ano.
O descumprimento do prazo resulta em multa, além de possíveis restrições fiscais. “Se não fizer o envio, o empreendedor não consegue fazer os Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o próximo ano”, explicou o contador.
João Ildeu também reforça que a DASN não desobriga os microempreendedores a declara o imposto de renda. “Todos contribuintes MEI que tem outros tipos de rendimentos ou que tenha bens acima de R$ 800 mil devem continuar declarando o imposto de renda pessoa física. Como são muitas regras, o ideal é sempre procurar um contador, o profissional especializado na área”.
Para auxiliar no processo de declaração, o Sebrae Minas também oferece suporte gratuito aos microempreendedores. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp no número 0800 570 0800.

Quem é MEI e der baixa na empresa nos primeiros dias de 2025, também precisa enviar esta declaração ainda este ano para evitar multa.
Então, se a pessoa der baixa no CNPJ entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2025, o prazo para a transmissão se estende até 30 de junho de 2025.
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Como fazer a DASN
A Declaração é feita online, pelo site do gov.br.
No portal, basta acessar a aba destinada ao MEI e clicar em “Declaração Anual de Faturamento”, em seguida em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
Os próximos passos são intuitivos e devem ser preenchidos com as informações da sua empresa, como o CNPJ e ramo de atuação.
O campo “Receita de comércio e indústria” é para quem vende, fabrica ou realiza atividade de transporte entre municípios e estados. Já o campo “Receita de prestação de serviços” é para quem realiza prestação de serviços, inclusive transporte municipal e ocupações de locação. O campo “Receita Bruta” é preenchido automaticamente.
Após o fim do preenchimento, basta clicar em “Transmitir” e fazer o download do recibo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.