Aumento de até 900% nas taxas de cartório impacta compra e venda de imóveis em Uberlândia

Setor imobiliário reclama de aumentos nas taxas cartorárias após nova lei estadual entrar em vigor em março de 2025

, em Uberlândia

-

Quem pretende comprar ou vender um imóvel em Uberlândia já sente no bolso os efeitos da nova lei estadual que elevou as taxas de cartório. A mudança, que entrou em vigor em março de 2025, causou aumentos considerados desproporcionais por especialistas e representantes do setor imobiliário.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Imagem da cidade de Uberlândia mostrando vários prédios
A nova tabela de emolumentos impactou as taxas de cartório, fez os custos de registro de imóveis subirem em Uberlândia, impactando compradores, vendedores e o mercado da construção civil – Crédito: Reprodução/Redes Sociais

Impacto direto nos custos

O despachante imobiliário Mauri Almeida relata um caso que exemplifica a nova realidade. “Um cliente que trabalha com loteamentos tinha pagado cerca de R$ 70 mil em taxas. Com a mudança da lei e o reajuste da tabela, agora teve que pagar quase R$ 700 mil.”

Segundo o corretor de imóveis Marcos Lemes de Oliveira, o problema se agrava devido à diferença entre o valor de mercado e o valor avaliado pela prefeitura. “Vendi um imóvel por R$ 250 mil, mas a prefeitura avaliou em R$ 397 mil. Isso afeta o ITBI, que é 2%, e também os emolumentos de cartório. Acabamos pagando mais por algo que não reflete o valor real de mercado.”

Nova lei estadual ampliou a cobrança das taxas de cartório

A Lei Estadual 25.125, aprovada no fim de dezembro de 2024 e em vigor desde 31 de março de 2025, alterou profundamente a forma de cobrança das taxas cartorárias. Antes, imóveis acima de R$ 3,2 milhões tinham um teto de emolumentos. Agora, a cada acréscimo de R$ 500 mil no valor do imóvel acima desse limite, há cobrança adicional.

O advogado Gilberto Severino Jr. explica: “Essa lei foi aprovada no apagar das luzes de 2024. O reajuste foi muito acima da correção monetária habitual. Em alguns casos, os aumentos ultrapassam 900%. Isso é desproporcional e sem justificativa técnica.”

Em propriedades rurais, os valores também dispararam. Um imóvel avaliado em R$ 10 milhões, por exemplo, pode gerar hoje mais de R$ 100 mil em taxas cartorárias — antes, o custo girava em torno de R$ 20 mil.

×

Leia Mais

Reação política e do setor

A medida dividiu opiniões entre os deputados da região. Foram a favor:

  • Arnaldo Silva (União Brasil – Uberlândia)
  • João Júnior (ex-deputado estadual pelo PMN – Uberlândia)
  • Bosco (Cidadania – Araxá)
  • Lud Falcão (Podemos – Patos de Minas)
  • Maria Clara Marra (PSDB – Patrocínio)

Entre os contrários:

  • Elismar Prado (PSD – Uberlândia)
  • Leonídio Bouças (PSDB – Uberlândia)

O setor da construção civil e entidades ligadas ao mercado imobiliário protestaram contra a nova regra. Mário Roberto Pereira Filho, representante do Sinduscon, afirma: “Criamos um grupo de trabalho para mensurar os impactos. Já solicitamos providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e articulamos ações com a Aciub para defender o consumidor.”

Em alguns casos, o custo total das taxas em uma transação imobiliária subiu mais de 900% em comparação com os valores praticados antes da nova tabela.

VEJA TAMBÉM:Prefeitura de Uberlândia publica lei que muda regras de cálculo do ITBI, o imposto da venda de imóveis

O que é ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pelos municípios toda vez que um imóvel é vendido e transferido para outra pessoa.

Em Uberlândia (como em grande parte do Brasil), a alíquota do ITBI é de 2% sobre o valor venal do imóvel, que é o valor que a prefeitura define como base para a cobrança — e não necessariamente o valor real da venda.

Exemplo prático:
Se você compra um imóvel por R$ 250 mil, mas a prefeitura avalia esse imóvel em R$ 397 mil, o ITBI será cobrado sobre os R$ 397 mil. Ou seja:
2% de R$ 397 mil = R$ 7.940 de imposto.

Esse imposto precisa ser pago para que o imóvel seja registrado no nome do novo dono.