Atenção, MEI: passo a passo para enviar a Declaração Anual antes do fim do prazo

Documento obrigatório deve ser entregue à receita Federal até dia 31 de maio; veja passo a passo

, em Uberlândia

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no Portal do Empreendedor. O documento é referente ao faturamento do empreendedor em 2024 e o valor não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil. Quem não cumprir o prazo, a multa é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$50,00 e limite de 20%.

O envio do DASN 2025 é obrigatório e vai até o dia 31 de maio, veja o passo a passo
Entrega da declaração fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos – Crédito: Marcello Casal/Agência Brasil

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória que todo MEI deve enviar à Receita Federal para informar seus rendimentos e garantir a regularidade do CNPJ. Nela, o empreendedor reporta o faturamento obtido em 2024, as contribuições pagas e, se for o caso, os dados de empregados contratados. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no ano.

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Passo a passo de como declarar: 

  1. Acesse o site www.gov.br/mei e clique em “Já sou MEI”.
  2. Role a página e clique em “Declaração Anual de Faturamento” (menu à esquerda).
  3. Na nova janela, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento” (primeira opção à direita).
  4. Digite o número do seu CNPJ (sem pontos ou traços) e clique em “Continuar”.
  5. Selecione o ano-calendário que deseja declarar. Caso tenha declarações atrasadas, será necessário enviá-las em ordem.
  6. Atenção: se houver boletos DAS em atraso, gere as guias antes de continuar. O pagamento pode ser feito depois.
  7. Informe o valor da receita bruta (mesmo que tenha sido zero).
    • Use o campo da esquerda se você vende, fabrica ou faz transporte entre estados.
    • Use o campo da direita se você presta serviços.
    • O total será somado automaticamente no campo “Receita Bruta Total”.
  8. Indique se você teve empregado no período.
  9. Clique em “Continuar” para revisar o resumo da declaração.
  10. Se estiver tudo certo, clique em “Transmitir” para enviar. O recibo será gerado logo após.

O que fazer caso tenha enviado informação errada?

Se o MEI precisar corrigir alguma informação, deve acessar a declaração e selecionar o ano-exercício que deseja retificar. Depois disso, é só escolher a opção “Retificadora” no campo “Tipo de Declaração”. Em seguida, o microempreendedor faz as alterações necessárias e transmite novamente a declaração. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de entrega após o envio.

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O que acontece se perder o prazo?

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória e essencial para manter o CNPJ ativo e regular. Se o empreendedor não enviar a declaração, poderá enfrentar multa mínima de R$ 50, ficar impedido de emitir os boletos mensais (DAS) e até ter o CNPJ cancelado após dois anos seguidos sem declarar.

A entrega fora do prazo (de 1.º de janeiro a 31 de maio) gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos, ou R$ 50 no mínimo — mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano.

Caso a declaração seja feita com atraso, o próprio sistema exibirá o valor da multa a ser paga antes de concluir o envio. Por isso, é fundamental não deixar para a última hora, evitando falhas no sistema e penalidades.

E se ultrapassar o limite de faturamento?

Em 2024, o MEI estabelece limite de até R$ 81 mil ao ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 mensais (ou um valor proporcional ao tempo de atividade, caso o CNPJ tenha sido aberto durante o ano).Se esse limite for ultrapassado, o microempreendedor precisará recolher impostos sobre o valor excedente.

Quando o faturamento excede o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o MEI será excluído automaticamente do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá se enquadrar como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que houve o excesso. Nessa situação, o empreendedor poderá ter que pagar impostos adicionais, multas e juros referentes ao período em que ultrapassou o limite permitido.