As mudanças nas regras da aposentadoria começaram a valer a partir de janeiro de 2025. As alterações fazem parte da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e impactam quem está próximo de se aposentar, ajustando as condições para concessão do benefício. Mas o que isso significa na prática?
A maior parte dos pagamentos é referente a processos previdenciários – Foto: TV Paranaíba/reprodução
Tempo de contribuição
Com as novas regras, aposentadorias baseadas no tempo de contribuição ou na idade exigem mais cuidado e planejamento. A pontuação necessária para quem se aposenta por tempo de contribuição sofreu alteração.
Essa pontuação, que é a soma da idade e dos anos de contribuição, subiu para 92 pontos no caso das mulheres e 102 pontos para os homens. Por exemplo, uma mulher de 60 anos que já contribuiu por 32 anos alcança os 92 pontos exigidos, o que lhe garante o direito à aposentadoria este ano.
Outra mudança envolve a regra de idade mínima para quem tem longo tempo de contribuição. Agora, as mulheres podem se aposentar a partir dos 59 anos, enquanto os homens precisam ter ao menos 64 anos.
Essa idade mínima continua aumentando gradativamente e chegará a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição, no entanto, permanece 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Serviço público
Entre os servidores públicos, a regra de transição segue os mesmos critérios de pontuação, mas com requisitos adicionais.
Homens precisam ter 62 anos e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 57 anos e 30 anos de contribuição.
Além disso, é necessário comprovar pelo menos 20 anos de trabalho no serviço público e cinco anos no cargo atual.
Os professores também enfrentam regras específicas. Em 2025, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos, enquanto os homens devem ter ao menos 59 anos. Esses limites de idade aumentam gradativamente até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo de contribuição exigido para professores é menor: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essas mudanças valem para profissionais do setor privado, instituições federais e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e municipais seguem regras próprias.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade, destinada principalmente a trabalhadores de baixa renda, já está consolidada. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto os homens precisam ter 65 anos. Em ambos os casos, o tempo de contribuição exigido é de pelo menos 15 anos.
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Para facilitar o planejamento, o INSS oferece simuladores gratuitos no site e no aplicativo Meu INSS. É possível calcular quanto tempo falta para a aposentadoria e verificar as regras aplicáveis ao seu caso.
No computador: acesse o site meu.inss.gov.br, faça login e clique em “Simular Aposentadoria”.
No celular: baixe o aplicativo Meu INSS, entre com sua conta do gov.br e use a ferramenta de simulação.
O sistema exibe idade, tempo de contribuição e quanto ainda falta para atingir os requisitos. O segurado pode até salvar o resultado em PDF para consultas futuras.