Acordo do INSS garante devolução de descontos indevidos para quem aderir até hoje
Beneficiários que entrarem no programa receberão o pagamento já a partir desta quinta-feira (24); adesão é gratuita e sem burocracia
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Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta segunda-feira (21) para aderir a um acordo que permite a devolução dos valores, sem necessidade de processo judicial. A medida vale para casos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 e, para quem se inscrever dentro do prazo, o pagamento será feito já a partir do dia 24 deste mês.
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O processo é gratuito, não exige envio de documentos e pode ser feito de forma simples, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. O valor será creditado automaticamente na conta em que o beneficiário já recebe o benefício do INSS. “O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de um acordo de conciliação firmado entre o Ministério da Previdência, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o INSS, já foram registradas cerca de 4 milhões de contestações, o equivalente a 97,4% dos pedidos.
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Caso a entidade responsável pelo desconto apresente justificativas ou documentos, o beneficiário será notificado e poderá aceitar, contestar por falsidade ideológica ou até afirmar que não reconhece a assinatura.
Nos casos em que houver contestação válida, a entidade terá cinco dias úteis para fazer a devolução. Se isso não acontecer, o INSS orientará sobre as medidas judiciais cabíveis. Uma parceria com Defensorias Públicas dos Estados está sendo articulada para garantir apoio jurídico gratuito a quem precisar.
A expectativa do Governo Federal é garantir agilidade no ressarcimento e evitar que os beneficiários tenham que recorrer à Justiça para receber o que foi retirado indevidamente.