73 mil declarações do Imposto de Renda 2025 já foram entregues em Uberlândia
Expectativa é que 202 mil documentos sejam entregues, prazo final para a entrega é dia 30 de maio
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) 2025 vai até o dia 30 de maio. Por enquanto, 73.466 mil contribuintes da Delegacia de Uberlândia já enviaram a declaração, a expectativa é que 202.655 mil documentos sejam entregues neste ano.
Até o momento, somente 36,25% das declarações do Imposto de Renda foram enviadas. Quem não entregar dentro do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
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No Brasil, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo — quase 3 milhões a mais que em 2024. Neste ano, para além do prazo para a declaração, o contribuinte também deve estar atento a uma série de mudanças na declaração do imposto de renda.
O prazo para a declaração, 30 de maio, também é a data em que será pago o primeiro lote de restituição. Em 2025, a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos ganhos de 2024, será realizada em cinco lotes mensais, com os pagamentos programados até setembro.
A restituição corresponde à devolução dos valores pagos a mais pelo contribuinte durante o ano, seja por meio de descontos na fonte ou de pagamentos feitos separadamente.
Quem está obrigado a declarar:
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 — valor superior ao do ano anterior devido ao aumento da faixa de isenção.
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024.
- Pessoas que, em qualquer mês de 2024, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes que totalizaram mais de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos tributáveis.
- Quem vendeu um imóvel residencial e, no prazo de 180 dias, utilizou o dinheiro para adquirir outro imóvel, se beneficiando da isenção de imposto sobre o ganho de capital.
- Quem atuou na atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio (bens ou direitos, incluindo terra nua) superior a R$ 800 mil.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2024 e mantiveram essa situação até o final do ano.
- Quem optou por informar na declaração os bens, direitos e obrigações de empresas controladas no exterior como se fossem de sua titularidade direta.
- Quem é titular de trust ou outros contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira.
- Aqueles que atualizaram o valor de bens imóveis em dezembro de 2024, recolhendo o imposto sobre o ganho de capital com alíquota diferenciada.
- Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior.
- Pessoas que desejam atualizar a declaração de bens mantidos fora do país.
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Como utilizar a declaração pré-preenchida:
A declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes, independentemente da forma de preenchimento escolhida. Veja como acessar:
Pelo computador
- Baixe o programa do Imposto de Renda 2025 no site da Receita Federal;
- Acesse com sua conta gov.br;
- No menu, clique em “Nova” para iniciar uma nova declaração;
- Escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pela internet (online)
- Entre no portal e-CAC usando seu login gov.br;
- Vá até “Declarações e Demonstrativos”;
- Selecione “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online”;
- Inicie uma nova declaração e selecione “Pré-Preenchida”.
Por dispositivos móveis
- Abra o aplicativo “Receita Federal” no celular ou tablet;
- Faça o login com sua conta gov.br;
- Escolha o ano da declaração;
- Clique em “Iniciar Declaração” e selecione “Pré-Preenchida”.