Quinta-feira Santa: entenda a tradição cristã que é considerada ponto facultativo
A proximidade com a Sexta-Feira da Paixão (18), que é um feriado nacional, cria a possibilidade de um descanso prolongado
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A Quinta-feira Santa é uma tradição cristã que recorda a última ceia de Jesus com seus discípulos. Essa data, que antecede a Sexta-feira da Paixão, dá início ao Tríduo Pascal, que inclui também o Sábado de Aleluia. No Brasil, a data é considerada ponto facultativo, o que significa que a decisão sobre a realização de expediente fica a cargo dos órgãos públicos e empresas.

Embora a Quinta-feira Santa não seja considerada um feriado nacional, muitos brasileiros aproveitam essa oportunidade para emendar com os feriado de sexta-feira. A proximidade com a Sexta-Feira da Paixão (18), que é um feriado nacional, cria a possibilidade de um descanso prolongado.
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No Brasil, a Quinta-feira Santa é tratada como um dia útil normal, exceto quando houver um acordo coletivo setorial ou política interna da empresa que estabeleça folga ou outro regime especial. Já a Sexta-feira da Paixão (18) é oficialmente um feriado nacional.
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O impacto no trabalho e direitos do trabalhador
Para os servidores públicos, a legislação prevê que, caso sejam chamados a cumprir expediente em um dia considerado ponto facultativo, têm direito a receber o pagamento em dobro ou a compensação com uma folga em outra data, de acordo com o que for acordado com o órgão empregador.
Já nas empresas privadas, não há obrigação legal de conceder folga ou pagamento extra nesses dias. Ainda assim, se o funcionário for requisitado para trabalhar, ele pode receber remuneração dobrada ou ter direito a uma folga compensatória, conforme o que estiver estipulado entre ele e a empresa.
De acordo com a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 (Artigos 8º e 9º), em dias de feriado, os trabalhadores têm direito à folga remunerada ou ao pagamento em dobro, caso sejam convocados a trabalhar. Entretanto, serviços essenciais — como os setores de saúde, transporte e fornecimento de energia — devem manter suas atividades normalmente, seja por escala de plantão ou revezamento.
No caso da Quinta-feira Santa, por ser ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se haverá ou não expediente. Não existe uma exigência legal de liberar os funcionários ou oferecer compensações, salvo quando isso estiver previsto em convenções coletivas ou acordos trabalhistas específicos.
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Próximos feriados nacionais em 2025
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)