Pastel de feira de Uberlândia deve ser reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial
Iguaria já havia sido tombada em 2020 por outra lei, revogada em nova publicação nesta sexta (6); status visa proteger a tradição local e garantir sua preservação
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O tradicional pastel de feira pode ser reconhecido como um Patrimônio Cultural Imaterial de Uberlândia. A possibilidade surgiu a partir da última publicação do Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (6).
A conquista pode ocorrer por meio da Lei de n.º 14.293, que promove esse reconhecimento e valorização nos aspectos culturais locais do município.
A iguaria já havia sido tombada anteriormente em 2020 por outra lei, mas agora teve a proposta revogada para uma atualização no título cultural do queridinho dos mineiros.
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Conforme o proposto, isso significa que a tradição do pastel, como um elemento da cultura local, pode ser oficialmente reconhecido como parte da herança cultural imaterial da cidade.
Segundo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a lei aprovada pela Câmara Municipal é apenas um ato declaratório, ainda é considerado registro provisório.
Para oficializar o título, será aberto processo administrativo pelo Município junto ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia (Comphac), que irá analisar a proposta e fundamentará a decisão final se o bem será registrado definitivamente ou não.
O reconhecimento seguirá os procedimentos conforme a Lei n.º 10.662, de 13 de dezembro de 2010, que regula o processo de tombamento e reconhecimento de patrimônio imaterial.
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A publicação também revoga a Lei de n.º 13.314 que tratava do mesmo assunto, porém como tombamento, mais associado a bens materiais, atualizando o reconhecimento simbólico do pastel como registro, um outro instrumento, mais adequado para bens culturais imateriais.
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Segundo descrito pela Câmara Municipal, o registro é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público reconhece, protege e inscreve em livro próprio, como patrimônio cultural, bens de natureza imaterial.
A ação tem o objetivo de garantir a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do Município para o conhecimento das gerações presente e futuras.
O pastel poderá ser o primeiro alimento a receber o título na cidade, que já foi concebido para espaços, edifícios e tradições festivais culturais e religiosos.