Pastel de feira de Uberlândia deve ser reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial

Iguaria já havia sido tombada em 2020 por outra lei, revogada em nova publicação nesta sexta (6); status visa proteger a tradição local e garantir sua preservação

, em Uberlândia

-

O tradicional pastel de feira pode ser reconhecido como um Patrimônio Cultural Imaterial de Uberlândia. A possibilidade surgiu a partir da última publicação do Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (6).

A conquista pode ocorrer por meio da Lei de n.º 14.293, que promove esse reconhecimento e valorização nos aspectos culturais locais do município.

A iguaria já havia sido tombada anteriormente em 2020 por outra lei, mas agora teve a proposta revogada para uma atualização no título cultural do queridinho dos mineiros.

➡️Acompanhe as últimas notícias de Uberlândia!

Pastel de carne moída com queijo, um dos tradicionais sabores, é um dos mais pedidos pelos brasileiros
Ainda em 2020, o pastel de feira de Uberlândia já havia sido tombado como patrimônio cultural – Crédito: Receitas do Sai/ Reprodução

Conforme o proposto, isso significa que a tradição do pastel, como um elemento da cultura local, pode ser oficialmente reconhecido como parte da herança cultural imaterial da cidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a lei aprovada pela Câmara Municipal é apenas um ato declaratório, ainda é considerado registro provisório.

Para oficializar o título, será aberto processo administrativo pelo Município junto ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural de Uberlândia (Comphac), que irá analisar a proposta e fundamentará a decisão final se o bem será registrado definitivamente ou não.

O reconhecimento seguirá os procedimentos conforme a Lei n.º 10.662, de 13 de dezembro de 2010, que regula o processo de tombamento e reconhecimento de patrimônio imaterial.

VEJA MAIS:
• Dia Nacional do Pastel: receita simples, sabor inesquecível e tradição que atravessa décadas
• Fácil e saboroso: aprenda a fazer pastel de carne moída e queijo

A publicação também revoga a Lei de n.º 13.314 que tratava do mesmo assunto, porém como tombamento, mais associado a bens materiais, atualizando o reconhecimento simbólico do pastel como registro, um outro instrumento, mais adequado para bens culturais imateriais.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Segundo descrito pela Câmara Municipal, o registro é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público reconhece, protege e inscreve em livro próprio, como patrimônio cultural, bens de natureza imaterial.

A ação tem o objetivo de garantir a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do Município para o conhecimento das gerações presente e futuras.

O pastel poderá ser o primeiro alimento a receber o título na cidade, que já foi concebido para espaços, edifícios e tradições festivais culturais e religiosos.