Mais de 3 mil mineiros mudam de nome após nova lei
Em Uberlândia, as alterações foram realizadas diretamente nos cartórios, conforme dados oficiais do Recivil
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Desde que a nova legislação que facilita a troca de nome e sobrenome entrou em vigor, mais de 3 mil pessoas em Minas Gerais já utilizaram a medida para atualizar seus registros civis. Em Uberlândia, 93 alterações foram realizadas diretamente em cartórios da cidade, conforme dados oficiais do Recivil, Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais.

A Lei Federal nº 14.382/2022, válida desde julho de 2022, permite que qualquer pessoa com 18 anos ou mais altere seu nome ou sobrenome sem precisar de justificativa ou ação judicial — uma mudança significativa nas normas do registro civil brasileiro.
Em Uberlândia, a maioria dos pedidos de alteração foi registrada ainda em 2022, quando a novidade foi implantada. No total, foram 26 mudanças só naquele ano. O movimento continua ao longo dos meses seguintes, com uma média constante de solicitações até os primeiros meses de 2025.
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Apesar da simplicidade do novo processo, os cartórios reforçam que há situações específicas que ainda exigem decisão da Justiça. Casos recentes, como os das famílias Von Richthofen e Matsunaga têm chamado atenção para esse tema.
Em um dos episódios mais comentados, o filho de Cristian Cravinhos conseguiu na Justiça a retirada do nome do pai de seus documentos oficiais.
A exclusão de sobrenomes de pais ou mães, principalmente em registros de menores de idade, continua sendo uma questão judicial. O mesmo vale para alterações que possam ferir direitos familiares ou envolver fraudes, má-fé ou simulação.
Segundo Genilson Gomes, presidente da Recivil (entidade que representa os cartórios de registro civil em Minas), a nova legislação representa um avanço jurídico:
“Sempre que se tratar de uma pessoa maior de 18 anos e não houver exclusão de sobrenomes familiares, a mudança pode ser feita diretamente no cartório. É uma forma de tornar o serviço mais rápido e eficiente, sem necessidade de envolver o Judiciário em casos simples.”
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O que mudou com a nova lei
A legislação trouxe várias inovações. Entre elas:
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Inclusão ou retirada de sobrenomes em razão de casamento ou divórcio;
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Acrescentar sobrenomes de ancestrais (como avós ou bisavós), desde que haja comprovação do vínculo familiar;
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Filhos podem adotar o novo sobrenome dos pais, caso eles alterem o registro posteriormente;
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E pais podem corrigir o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso tenham se arrependido ou discordado da primeira escolha.
Para fazer a mudança no cartório, é necessário:
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Ter 18 anos ou mais;
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Apresentar documentos pessoais (como RG e CPF);
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Pagar a taxa definida por lei estadual;
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Estar ciente de que, para reverter a mudança, será necessário entrar com um processo judicial.
Após a alteração, o próprio cartório se encarrega de comunicar eletronicamente os órgãos responsáveis, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, Polícia Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.
Mudança em Uberlândia
Os dados dos cartórios de Uberlândia mostram a evolução do uso da nova lei:
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2022: 26 mudanças
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2023: 41 mudanças
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2024 (até agosto): 20 mudanças
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2025 (até abril): 6 mudanças