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Mudança de regra para obter green card pode afetar brasileiros; Entenda

A lei não mudou; o que existe é um memorando do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA pedindo aos oficiais que sejam um pouco mais criteriosos

Ingrid Domingues-McConville , em Uberlândia

Green card
Foto: USCIS/Reprodução

 

O que de fato muda – a lei não mudou. Esse é o ponto mais importante e que a maior parte da cobertura jornalística confundiu: a lei não mudou. O ajuste de status é estatutário e está previsto na Seção 245 do INA (Immigration and Nationality Act), aprovada pelo Congresso. Só o próprio Congresso pode revogá-la. Nenhum memorando administrativo, de qualquer presidente, tem esse poder.

O que existe é um memorando, de 21 de maio de 2026, que é uma orientação interna da USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) aos seus oficiais. E aqui está o ponto central: a discricionariedade dos oficiais já existia. Sempre existiu. Todo pedido de I-485 sempre dependeu da aprovação discricionária do oficial responsável, não basta atender aos requisitos técnicos, é preciso que o oficial entenda que o caso merece o benefício.

O que o memorando faz é enfatizar e redirecionar o uso dessa discricionariedade pedindo aos oficiais que sejam um pouco mais criteriosos, especialmente em casos onde a conduta do solicitante pareça inconsistente com o propósito do visto original. Não é uma regra nova. É uma mudança de ênfase administrativa dentro de uma autoridade que sempre esteve lá.

O press release da USCIS e o porta-voz, ao dizerem que “estrangeiros devem voltar ao país de origem”, deram à imprensa uma leitura mais dramática do que o memorando em si autoriza. O texto do memorando não diz isso. Diz que ajuste de status é, juridicamente, um benefício discricionário, algo que a jurisprudência e a Suprema Corte já vinham dizendo há décadas.

Como brasileiros nos EUA podem ser afetados

O memorando já está em vigor e se aplica também a pedidos pendentes. Mas isso não significa que pedidos serão automaticamente negados ou que pessoas precisem sair do país.

O que muda na prática:

• Oficiais podem fazer perguntas adicionais (RFEs) com mais frequência

• A análise pode olhar mais a fundo para o histórico migratório

• Casos com fatores negativos (overstay, mudança de propósito do visto, etc.) recebem escrutínio maior

• Vistos de intenção única (F-1, B-1/B-2) tendem a receber análise mais cuidadosa do que vistos de dupla intenção (H-1B, L-1)

• Casos de casamento tambem podem ser investigados com mais cuidado.

 

Mas o caminho do ajuste de status dentro dos EUA continua aberto, juridicamente garantido por lei, e milhares de pedidos continuarão sendo aprovados. Mas temos que lembrar que não é por si um “direito”, mas um privilégio concedido pelos EUA.

Não há motivo para caos, nem para decisões precipitadas. Quem tem um pedido de ajuste pendente, ou está planejando entrar com um, deve simplesmente conversar com seu advogado de imigração para revisar o caso individualmente. Cada situação tem seus próprios fatores, e o advogado é quem vai dizer se vale a pena reforçar a documentação, antecipar questionamentos, ou seguir o curso normal.

O que esperar nos próximos meses

Algumas tendências razoáveis de se observar, sem especular demais:

• Desafios judiciais vão acontecer, e historicamente várias dessas políticas administrativas têm sido suspensas ou ajustadas por cortes federais. Vale acompanhar.

• A USCIS deve continuar com maior rigor administrativo em diferentes tipos de pedido não só I-485.

• Há sinais de que pressão política e judicial tem moderado algumas medidas (asilo, por exemplo, já passou por algum recuo).

• A Copa do Mundo em junho-julho de 2026 cria um incentivo político para o governo evitar imagens muito agressivas contra estrangeiros nesse período.

 

Tudo isso reforça uma postura simples e madura: acompanhar, não entrar em pânico, e ter um advogado de confiança revisando cada caso individualmente. Memorandos vêm e vão; a lei permanece.

 

Por Dra. Ingrid Domingues-McConville
Advogada de imigração nos Estados Unidos há mais de 31 anos, membro da Ordem dos Advogados da Flórida e do Tribunal Distrital dos EUA, com atuação em imigração empresarial e familiar.

 

*Esse é um artigo independente e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.