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Estado laico, um pilar da democracia e da República

Este artigo reflete sobre as implicações à democracia e à República trazidas pelo Projeto de Resolução que propõe a criação de uma bancada evangélica na Câmara Federal

Edilson José Graciolli , em Uberlândia

O termo laico significa, literalmente, “alheio ao clero ou a qualquer outra ordem religiosa; oposto ao controle do clero sobre a sociedade; relativo à vida profana”.

Ao sairmos da definição etimológica e entrarmos no campo próprio da Ciência Política nos deparamos com o antagônico ao Estado laico, isto é, as teocracias, nas quais o exercício do Poder político e a configuração das instituições de Estado nos remetem a um regime político em que alguma divindade e sua institucionalidade evocam a condição de Poder estatal derivado dessa divindade, resultando em autocracias em seu nome, subalternização e opressão sobre os que confessam outras crenças, ou não possuem crença alguma.

Por isso, ao longo da história, as lutas por liberdade religiosa, liberdade de culto e laicidade do Estado se constituíram fundamentais para uma ordem republicana e, mais do que isso, democrática. Se uma determinada religião se impõe como oficial, ou se faz presente como configuradora das instituições de Estado, todas as demais religiões e, principalmente, as visões de mundo que não se pautam por concepção religiosa (como o ateísmo e o agnosticismo) lhe são subordinadas.

Estado laico, o início

No Brasil, a liberdade de culto foi introduzida como artigo na Constituição de 1946, por iniciativa do deputado federal por SP, eleito pelo Partido Comunista do Brasil, o escritor Jorge Amado, sob a argumentação de que outras denominações cristãs que não a católica (protestantes históricos) e religiões que hoje denominamos de matriz africana deveriam usufruir dos mesmos direitos que o catolicismo. Era o começo de uma visão de Estado laico, embora desde o Marquês de Pombal o Estado brasileiro, formalmente, estivesse separado da Igreja.

Mas ainda há vários sinais e práticas que afrontam essa necessária separação entre Estado e Igreja. Câmaras Municipais reservam espaço para cultos – em geral vinculados às concepções ditas evangélicas, de configuração neopentecostais – na abertura dos trabalhos legislativos em cada mês, como, a título de exemplo, ocorre na cidade de Uberlândia.

A própria Constituição Federal de 1988 se apresenta, em seu preâmbulo, como um texto promulgado “em nome de Deus”. Após tantas Emendas Constitucionais aprovadas desde 05 de outubro daquele ano, é legítimo nos perguntarmos se também essas mudanças decorreriam dAquele que é apresentado nos textos sagrados do cristianismo como “o mesmo, ontem, hoje e sempre”.

As religiões são ideologias, em sentido amplo, de maneira que sua presença na arena política é esperada e, de fato, acontece. Outra coisa, bem distinta, é a formatação do Estado à imagem e semelhança do que uma determinada religião apregoa. A laicidade do Estado não é a negação das ideologias religiosas na luta política, mas a necessária separação entre Estado e instituições religiosas.

Estado Laico
Imagem ilustrativa – crédito: Arquivo pessoal/Reprodução

 

A iminente criação da bancada cristã na Câmara Federal constitui um grave retrocesso ao Estado laico e um perigoso passo rumo a um regime teocrático.

No site da Câmara Federal está resumido o caminho até agora percorrido com esse objetivo:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o regime de urgência para o projeto que cria a bancada cristã da Câmara. Trata-se do Projeto de Resolução 71/25, apresentado pelos presidentes das frentes parlamentares evangélica e católica, respectivamente os deputados Gilberto Nascimento (PSD-SP) e Luiz Gastão (PSD-CE). O pedido de urgência foi aprovado com 398 votos favoráveis e 30 contrários. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Segundo a proposta, a bancada será constituída por uma coordenação-geral e três vices-coordenadorias. A bancada poderá ter direito a voz e voto nas reuniões de líderes partidários. Além disso, o órgão poderá usar a palavra por 5 minutos semanalmente em Plenário. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

As implicações teocráticas são evidentes, inclusive porque a uma determinada concepção religiosa (a cristã) serão destinados recursos públicos que estabelecerão situação flagrantemente privilegiada em face de outras concepções religiosas ou não confessionais.

A própria supressão da tramitação pelas comissões da Câmara atropela o devido processo legislativo, fundamental para que a Constitucionalidade da propositura seja avaliada.

Além disso, a institucionalização de uma concepção de mundo religiosa como bancada avilta o Parlamento, transformando-o em arena de disputa na qual o aquém deveria se espelhar no além, e em um além de acordo com o que lideranças desse campo interpretam como corretas.

As raízes do poder político estão postas no terreno da história, não na natureza ou no sagrado. Esta lição que nos chegou pela obra de Nicolau Maquiavel, responsável pela secularização da forma como são originados e explicados o Estado e a própria história, precisa ser revisitada.

Mas não nos iludamos. Por trás desse movimento há poderosos interesses político-eleitorais e econômicos. Boa parte dos mandatos empenhados nesse retrocesso teocrático sabe muito bem do que se trata. Negócios, negociatas, dinheiro e poder político junto ao eleitorado marcam os bastidores por trás da cena política. Ou, como cantou Chico Buarque de Holanda, as tenebrosas transações. Fazer concessões a esse fundamentalismo religioso com pretensões teocráticas (também presente nos critérios para indicação de nomes ao STF) nos custará muito caro.

 

Prof. Edilson José Graciolli
Sociólogo e Cientista Político; Bacharel em Sociologia (Unicamp), Mestre em Sociologia (Unicamp), doutor em Ciências Sociais (Unicamp), com pós-doutorado em Sociologia (Unesp/Araraquara); Professor Titular da Universidade Federal de Uberlândia, aposentado.

*Esse é um artigo independente e não representa, necessariamente, a opinião do Portal.