PSDB de Minas tenta derrubar lei do novo IPTU de Uberlândia na justiça
Ação movida pelo deputado estadual Leonídio Bouças, vice-presidente estadual do partido, quer suspender imediatamente a lei do novo IPTU de Uberlândia
-
O PSDB de Minas Gerais ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na justiça para tentar derrubar a lei aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia que mudou as alíquotas do IPTU de Uberlândia e alterou também os critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores da cidade, usada como base de cálculo para cobrança do imposto.
A ação foi proposta pelo deputado estadual Leonídio Bouças, que é o vice-presidente do diretório estadual do partido. O PSDB endereçou o processo ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com pedido liminar.

Os advogados do PSDB e de Leonídio argumentam que a lei proposta pela Prefeitura de Uberlândia não obedeceu a princípios da Constituição Federal, por isso seria inconstitucional. Um deles é o Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
Essa norma estabelece que o poder público só pode criar ou modificar um tributo com pelo menos noventa dias de antecedência. Para os advogados do PSDB, essa antecedência precisa ser do fato gerador do imposto, que, para eles, é o ano de exercício da cobrança, no caso 01/01/2025 e não a data de vencimento do IPTU que é 14/03/2025.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Outro argumento do partido também está ligado aos princípios constitucionais. A lei estabeleceu que a base para cobrança do IPTU de Uberlândia seria o valor de venda dos imóveis.
Mas os advogados do PSDB, dizem que essa regra estaria ferindo os princípios da capacidade contributiva (quanto cada cidadão consegue pagar diante de sua realidade econômica), da função social da propriedade (o imóvel precisa ser usado para o desenvolvimento econômico, social e ambiental) e da justiça tributária (as regras tributárias devem ser justas e iguais para todos).
Leia Mais
O pedido feito para a justiça é que a lei seja suspensa imediatamente em caráter liminar, pois pode trazer dados aos contribuintes de Uberlândia, uma vez que a data de vencimento com desconto está se aproximando. Argumentam ainda que caso a lei seja mantida e depois julgada inconstitucional, poderia causar uma “avalanche de ações judiciais contra a cobrança abusiva”.
Em nota, a prefeitura de Uberlândia disse que o Município ainda não foi oficialmente intimado.