Prefeitura de Uberlândia publica lei que muda regras de cálculo do ITBI, o imposto da venda de imóveis
Alteração feita pela prefeitura deixa claro na lei que o ITBI não está vinculado à base de cálculo do IPTU
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A prefeitura de Uberlândia publicou na noite da última sexta-feira (11) em edição especial do Diário Oficial do Município, uma lei que muda as regras de cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Esse tributo é cobrado sempre que é feita a venda ou a cessão de um imóvel.
A proposta, elaborada pela equipe da prefeitura, e aprovada pela Câmara Municipal, estabelece uma mudança na forma como é feita a base de cálculo do imposto. Pela norma antiga, a base do imposto se definia a partir de uma estimativa fiscal da própria prefeitura de quanto vale o imóvel. Caso o contribuinte não aceitasse o valor indicado pelos fiscais, deveria fazer um pedido à Secretaria Municipal de Finanças junto com laudo feito por um engenheiro que comprovasse que o valor do imóvel era diferente daquele estimado pelo município.
Agora a nova proposta estabelece que a base de cálculo será o valor do imóvel em condições normais de mercado e ainda deixa expresso: “não estando vinculado à base de cálculo do IPTU”.
Juridicamente, a prefeitura justificou a redação da lei em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que ao analisar matéria semelhante sobre a influência do valor cobrado como referencial do IPTU para o ITBI. A Corte decidiu que apesar de tratar-se de dois tributos de competência municipal e que usam o valor dos imóveis como base de cálculo, um não está vinculado ao outro. O texto inserido na lei municipal é praticamente igual à tese firmada pelo STJ.
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Veja como surgiu a mudança do ITBI
Mas existe também um motivo de natureza política por trás da alteração. É que durante as discussões sobre as mudanças recentes feitas na lei do IPTU de Uberlândia que alterou, entre outras coisas, as regras para definir a base de cálculo do imposto. Alguns vereadores de oposição falaram que a mudança no IPTU também causaria aumento no valor do ITBI.
Com a nova norma, o valor declarado pelo contribuinte na hora de calcular o imposto será presumido de que está adequado ao valor de mercado do imóvel. Caso a prefeitura entenda que o valor declarado é discrepante do praticado pelo mercado, deverá abrir um Procedimento Administrativo Tributário para apurar o valor correto.
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Atualmente as alíquotas do ITBI de Uberlândia variam entre 0,5% e 4%, dependendo do tipo de transação e da forma como foi feito o pagamento do imóvel. A lei proposta pela prefeitura não modificou essas alíquotas.
A nova lei entra em vigor em 45 dias a contar da publicação da última sexta-feira (11). Porém, existe uma dúvida jurídica sobre esse prazo. A Constituição Federal estabelece que qualquer alteração que possa aumentar valor de tributo instituído deve ser publicada no ano anterior ao da vigência e com pelo menos noventa dias de antecedência. Neste caso, a nova lei só poderia começar a ser aplicada em 01/01/2026 mas no entendimento da Procuradora do Município, não haverá majoração do imposto, pois a medida apenas dá “efetividade a um entendimento judicial que beneficia o cidadão”.