Danilo Caixeta

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Prefeito e vice de Uberlândia estão fora do país; quem comanda a prefeitura?

O próximo da linha sucessória seria o presidente da Câmara Municipal, no entanto, a Prefeitura de Uberlândia disse que não será necessário um substituto.

, em Uberlândia

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O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, embarca hoje para uma missão oficial no Japão, a convite da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais). A viagem vai reunir entre os dias 20 e 25 de junho empresários, autoridades e dirigentes sindicais que devem visitar indústrias japonesas com o propósito de atrair investimentos e fomentar negócios.

Ausente o chefe do executivo municipal, por força de lei, deveria assumir o comando da Prefeitura o vice-prefeito da cidade; mas Vanderlei Pelizer também está no exterior e sem uma data definida para voltar ao Brasil. Ele e outras autoridades foram a uma missão especial em Israel, porém, com a escalada do conflito com o Irã, o país fechou o espaço aéreo e a embaixada brasileira ainda organiza o retorno da delegação. Alguns já chegaram à Jordânia para conseguir embarcar de lá. Outros, como o vice-prefeito de Uberlândia, ainda aguardam uma definição.

Pela Lei Orgânica do Município, impedidos o prefeito e o vice, o próximo da linha sucessória seria o Presidente da Câmara Municipal. Procurado pela Coluna, o vereador Zezinho Mendonça informou que não recebeu nenhuma comunicação oficial da Prefeitura sobre a ausência dos dois comandantes do executivo.

A Prefeitura, por sua vez, alega não ser necessário um substituto neste momento, pois o prefeito poderia exercer todas as suas prerrogativas com autonomia, uma vez que os processos do Executivo municipal são eletrônicos e/ou informatizados.

Prefeitura de Uberlândia diz não haver necessidade de acionar linha sucessória, mesmo com prefeito e vice fora do território nacional.

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A resposta, no entanto, causa estranheza do ponto de vista político e levanta discussões do ponto de vista jurídico. Isso porque no âmbito federal, se ausentes o Presidente e o Vice-Presidente da República, assume o cargo o Presidente da Câmara dos Deputados. O mesmo ocorre quando a ausência é do Governador e Vice-Governador de Minas Gerais que, neste caso, o substituto é o Presidente da Assembleia Legislativa.

Em maio de 2023, quando o governador Romeu Zema e o vice Mateus Simões estavam fora do país, o deputado Tadeu Martins Leite governou o estado por seis dias. Caso semelhante aconteceu em junho de 2022, quando o então presidente da República Jair Bolsonaro, o vice dele Hamilton Mourão e o presidente da Câmara na época, Arthur Lira, estavam simultaneamente fora do país. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assumiu o comando da República interinamente.

No direito brasileiro, por sua vez, existe o Princípio da Simetria, que prevê que Estados e Municípios adotem, sempre que possível, suas regras a partir da Constituição Federal. A Lei Orgânica de Uberlândia parece atender a este princípio. É que a norma municipal praticamente é uma cópia do dispositivo da constituição que trata da linha sucessória. Desta forma, pelo visto, o que diferencia Uberlândia é o entendimento jurídico da Prefeitura.

Ainda sobre as ausências do prefeito, a Lei municipal diz que para ele sair da cidade por mais de 15 dias é preciso uma autorização do Legislativo. Também há uma norma importada da Constituição que prevê regra semelhante caso o presidente saia do país.

E é com base nisso que a Prefeitura justifica a não necessidade de chamar o presidente da Câmara para substituir os chefes do executivo, mesmo estando eles fora do território nacional. Em nota enviada ao Paranaíba Mais, a assessoria de comunicação da prefeitura disse que “com base no entendimento sobre a Lei Orgânica de Uberlândia, o impedimento temporário ao prefeito por viagem ocorreria somente caso a duração fosse superior a 15 dias, o que necessitaria também de autorização da Câmara Municipal para a licença.”

Apesar da divergência com o que é praticado na União e no Estado, a norma de Uberlândia é clara sobre a necessidade de um substituto em caso de impedimento dos titulares, o difícil é se chegar a um consenso sobre o que é entendido como impedimento. É claro que, depois da Constituição de 1988, a tecnologia muito avançou, dando condições de o prefeito tomar decisões e despachá-las de qualquer lugar do mundo. Porém, em política, a história já nos ensinou que a cadeira do poder não pode nem deve ficar vaga um dia sequer.

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