Estudante protocola pedido de cassação do vereador Queijinho por “rachadinha”
Segundo o pedido de cassação protocolado na Câmara Municipal de Uberlândia, o vereador teria confessado o crime em um acordo com o Ministério Público
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Um pedido de cassação do mandato do vereador Antonio Augusto Queijinho (PSDB) foi protocolado nesta sexta-feira (26) na Câmara Municipal de Uberlândia. Segundo a denúncia, o parlamentar teria confessado ter cometido o crime de peculato durante um acordo feito com o Ministério Público Estadual. A denúncia foi feita pelo estudante João Vitor Macedo, que é suplente de vereador na chapa do PSDB, mesmo partido de Queijinho.
Em junho de 2025, o vereador foi até a sede do Ministério Público e contou que, no início de sua estreia na vida pública, em 2021, ele pediu a alguns assessores que “custeassem com recursos próprios determinadas despesas do gabinete”. Disse também que “alguns assessores chegaram a custear, com seus próprios vencimentos, serviços de plotagem de veículos utilizados em atividades parlamentares”.
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Queijinho, que é também advogado e já tinha atuado como assessor parlamentar antes de se eleger vereador, disse à promotoria acreditar que a situação não era irregular e via aquilo como uma espécie de colaboração dos assessores com a estruturação inicial do mandato.
A prática conhecida no universo político como “rachadinha” é considerada crime de peculato, previsto no Código Penal, com pena que varia de 2 a 12 de prisão e multa. Mas o processo contra o parlamentar não avançou porque ele fez um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público. Pelo acordo, o vereador confessou o crime e se comprometeu a devolver o dinheiro dos assessores, além de pagar uma multa de cinco salários mínimos; com isso, o processo foi arquivado.
Esse tipo de acordo é estabelecido pelo Código de Processo Penal. Ele requer que haja a confissão do investigado e que o crime por ele cometido seja sem violência ou grave ameaça. Além disso, a pena mínima da respectiva infração deve ser menor do que quatro anos.
O vereador Queijinho não atendeu nossas ligações. A assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Uberlândia informou que o legislativo não vai se manifestar até a leitura do documento pelo presidente, Zezinho Mendonça. O diretório municipal do PSDB, partido do parlamentar, disse que não irá se pronunciar. A 13ª Subseção da OAB Uberlândia, onde o vereador é inscrito como advogado, também foi procurada e informou que não emitirá manifestação, já que o fato não está vinculado à atividade profissional do vereador como advogado.
Apesar do inevitável desgaste político, a denúncia não deve prosperar no Legislativo. É que o crime que ele confessou ter cometido ocorreu em 2021, no mandato anterior ao que ele exerce atualmente. O entendimento jurídico consolidado nessa direção é que o vereador só deve responder por atos de corrupção ou de improbidade administrativa relativos ao mandato em que está exercendo e não por fatos relacionados a mandatos que já se encerraram.
Rito da cassação
Por lei, um pedido de cassação de vereador pode ser feito por qualquer eleitor. Tão logo o presidente da Câmara tome conhecimento da denúncia, ele deve determinar a imediata leitura e consultar o plenário da Câmara sobre seu recebimento. Esse rito foi adotado no começo de junho, quando um vereador pediu a cassação do vice-prefeito, Vanderlei Pelizer. Na época, a Câmara não recebeu a denúncia e decidiu pelo seu arquivamento.
Se tivesse recebido, por maioria simples do plenário, deveria ser formada uma Comissão Processante composta por três vereadores. Essa comissão notifica formalmente o denunciado para que apresente defesa dentro de dez dias. Na sequência, a comissão emite um parecer. Caso opte pelo arquivamento do pedido, o parecer deve ser submetido ao plenário. Se a sugestão for pelo prosseguimento, começa a fase de instrução, que vai colher o depoimento do denunciado e de testemunhas.