Danilo Caixeta

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Apenas o IOF e outros 3 impostos federais podem ser alterados via decreto

Autorização dada pela Constituição, viabilizou reajuste surpresa das alíquotas do IOF pelo Governo Federal

, em Uberlândia

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Não existem dúvidas que foi uma surpresa para o mercado financeiro e principalmente para o setor bancário e a classe empresarial o aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para algumas movimentações, anunciada pelo Governo Federal na semana passada. Isso porque o reajuste foi feito abruptamente, via decreto presidencial, sem passar pelo Congresso e sem que fosse dado um prazo mínimo para que a sociedade se planejasse com os novos valores.

Apesar de uma medida imoral do ponto de vista da boa-fé do poder público, não é ilegal. A Constituição da República permitiu que o Poder Executivo pudesse alterar as alíquotas de quatro tributos de competência federal, são eles: o IOF, o II (Imposto de Importação), o IE (Imposto de Exportação) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Essa autorização permite que o governo utilize esses tributos para alterar a política econômica do país, manejando instrumentos para aumentar as receitas federais, como é o objetivo desse reajuste do IOF, ou até mesmo interferindo no mercado de determinado setor para fazer frente a descontrole inflacionário e desabastecimento. É só lembrar que em março o governo isentou o Imposto de Importação para uma série de alimentos incluindo café, carne, milho, massas e azeite. A proposta na época era reduzir o preço desses alimentos para o consumidor brasileiro.

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Alíquotas do IOF foram reajustados sem que a socieade tivesse um mínimo de tempo para se preparar. Crédito: Agência Brasil

Com exceção desses quatro impostos, todos os demais só podem ser alterados através de lei a ser aprovada pelo parlamento e as novas regras só começam a valer se atendidos algumas barreiras impostas pela Constituição. Essas barreiras que no Direito Tributário são chamadas de princípios, visam exatamente impor limites ao poder público para que não haja um descontrole no manejo dos impostos a ponto de prejudicar o cidadão que é quem, de fato, coloca a mão no bolso pra pagar.

Entre essas regras, a lei impõe que os demais tributos só podem ser criados ou reajustados caso a lei aprovada pelo legislativo seja no ano anterior ao início da cobrança e que também exista uma antecedência mínima de 90 dias entre a aprovação e o início da vigência.

Tudo bem que o Governo Federal não precisava fazer nada disso já que a Constituição, que é a mãe das leis brasileiras, permite o reajuste imediato. Mas caso quisesse agir com boa-fé e pensando no equilíbrio econômico, poderia ter dado um prazo mínimo qualquer para que a alteração começasse a valer. Aumentar tributo da noite para o dia é no mínimo sórdido com a população de bem e honesta do país.

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