Projeto em Uberlândia propõe enterro de pets em túmulos familiares
Proposta autoriza o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, gavetas, carneiros ou áreas específicas, desde que atendidos critérios sanitários
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A forma como as famílias lidam com a perda de seus animais de estimação pode mudar em breve em Uberlândia. Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Uberlândia propõe o sepultamento de pets em túmulos familiares em cemitérios públicos do município.
De autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), o Projeto de Lei Ordinária nº 514/2025 autoriza o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, gavetas, carneiros ou áreas específicas, desde que atendidos critérios sanitários e administrativos definidos no texto legal.
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Vale destacar que uma proposta semelhante já havia sido apresentada no início do ano pelo vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB), por meio do Projeto de Lei nº 65/2025, que também tratava da autorização para o sepultamento de cães e gatos de estimação em cemitérios públicos e privados de Uberlândia.
No entanto, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal. Isso porque, no Brasil, a legislação vigente e as diretrizes sanitárias não preveem a coexistência de sepultamentos humanos e animais no mesmo espaço, justamente por questões de dignidade humana, biossegurança e ordenamento jurídico.
Além disso, o Código Civil, em seu artigo 1.784, trata exclusivamente da sucessão de bens e direitos da pessoa falecida, sem qualquer previsão legal para animais, que não possuem personalidade jurídica.
Guia de autorização e regras para o enterro de pets
A proposta institui a Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos (Galisad), que será emitida pela Setec (Serviços Técnicos Gerais) e exigirá:
- Identificação do tutor e do animal;
- Nome do cemitério e data do óbito;
- Atestado de óbito assinado por veterinário registrado, com laudo sobre causa da morte e confirmação de que não há risco sanitário;
- Autorização formal do responsável pelo túmulo, gaveta ou local específico onde será feito o sepultamento.
Também está previsto que o sepultamento será autorizado apenas em jazigos perpétuos, e os restos mortais só poderão ser removidos após dois anos. O projeto estabelece ainda limite de até 120 kg por animal, e exige que o corpo seja devidamente envelopado em material neutro e resistente antes do sepultamento.
Medida atende demanda afetiva, cultural e ambiental
Segundo a justificativa da proposta, o projeto segue exemplos como o da cidade de Campinas (SP), onde norma semelhante foi implementada em 2024. A medida busca atender uma demanda crescente da sociedade, que enxerga seus animais de estimação como membros da família.
A legislação atual, em geral, não contempla o entero de pets em cemitérios públicos, o que gera um dilema emocional e logístico para os tutores. A proposta de Uberlândia pretende mudar esse cenário com uma solução que respeita aspectos sanitários, ambientais e afetivos.
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Custos são do tutor e não geram despesas ao município
De acordo com o projeto, todas as despesas com o sepultamento e emissão da guia Galisad serão de responsabilidade do tutor, não acarretando custos aos cofres públicos. Os valores dos serviços serão definidos por resolução a ser editada pela Setec.
O projeto ainda determina que a regulamentação dos procedimentos será feita pelo Executivo Municipal, para garantir o cumprimento dos requisitos legais e sanitários necessários.