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Passear com cachorro no calor pode virar maus-tratos e gerar multa; veja a nova regra em Uberlândia

Câmara de Uberlândia aprovou mudança na lei de proteção animal que exige água, descanso e proteção para pets conduzidos a pé quando a temperatura passar de 25°C

, em Uberlândia

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Quem passear com um animal a pé pelas ruas de Uberlândia (MG) em temperaturas acima de 25°C terá que garantir proteção e hidratação suficientes para o pet. A regra foi aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (6) e passa a integrar a legislação que estabelece sanções para casos de maus-tratos a animais na cidade.

A mudança determina que também será considerado maus-tratos andar com um animal sem oferecer períodos adequados de descanso e água. A proposta foi apresentada pelo vereador Sargento Ednaldo (PP) por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 1.137/2026 e aprovada em votação simbólica.

Na prática, a nova regra chama atenção para uma situação comum: o cuidado necessário durante passeios com cães e outros animais, principalmente em períodos de calor.

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Passear com cachorro
Créditos: Freepik/Reprodução

O que muda para quem passeia com animais

Com a alteração, o inciso XX do artigo 2º da Lei nº 12.404/2016 passa a estabelecer que é maus-tratos:

“Transitar com animal a pé em vias públicas sem lhe proporcionar períodos adequados de descanso e oferta de água, bem como conduzi-lo sob temperatura superior a 25°C, sem assegurar proteção e hidratação suficientes.”

A legislação já considerava maus-tratos transitar com animais a pé sem oferecer descanso e água. A novidade aprovada pelos vereadores é a inclusão expressa da condição de temperatura superior a 25°C, além da exigência de proteção e hidratação adequadas.

A regra vale dentro do conjunto de normas municipais de defesa, proteção e bem-estar animal.

Multas por maus-tratos podem chegar a R$ 15 mil

A legislação de Uberlândia prevê diferentes tipos de punição para quem pratica maus-tratos contra animais. Entre elas estão advertência, multa simples, multa diária, apreensão de equipamentos e suspensão ou cassação de licenças e autorizações.

Atualmente, a multa pode variar de R$ 500 a R$ 15 mil, conforme a gravidade da infração.

A lei divide as multas em três categorias:

  • Infração leve: de R$ 500 a R$ 2 mil;
  • Infração grave: de R$ 2.001 a R$ 7 mil;
  • Infração muito grave: de R$ 7.001 a R$ 15 mil.

O valor é definido pelo agente fiscalizador considerando fatores como a gravidade da ocorrência, as consequências para a saúde pública e a proteção animal, os antecedentes do infrator, a capacidade econômica e o porte da atividade ou empreendimento.

O que mais é considerado maus-tratos em Uberlândia

A lei municipal conta com uma série de situações que podem configurar maus-tratos. Entre elas estão privar animais de alimentação ou água, deixá-los em locais inadequados, abandoná-los, submetê-los a trabalhos excessivos e provocar sofrimento físico ou mental.

Também são proibidos atos como agressões, envenenamento, utilização de animais em confrontos ou lutas e procedimentos cirúrgicos desnecessários para fins estéticos.

A legislação ainda proíbe o uso de coleiras de choque ou de eletricidade estática, além de enforcadores pontiagudos em cães.

Reincidência pode aumentar valor da multa

A lei considera reincidência a prática de uma nova infração pelo mesmo responsável dentro de três anos.

Em caso de reincidência específica, a multa pode ser aumentada para até três vezes o valor. Na reincidência genérica, o valor pode ser elevado em até duas vezes.

A legislação também prevê agravantes quando a infração é cometida para obter vantagem financeira, coloca em risco a saúde pública ou a integridade do animal ou resulta na morte do animal.

Como fica a fiscalização

A fiscalização dos casos de maus-tratos cabe ao poder público municipal. A legislação prevê que as ações podem ser realizadas em conjunto com outros órgãos públicos.

Quando uma situação é constatada, o responsável pelo animal pode receber orientações técnicas. Se houver necessidade de atendimento veterinário, o infrator deverá providenciá-lo.

Caso seja constatada falta de condições mínimas para manter o animal sob a guarda do responsável, o município pode determinar a remoção do animal, inclusive com auxílio policial quando necessário.

Projeto foi aprovado pela Câmara

O Projeto de Lei Ordinária nº 1.137/2026, de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), foi aprovado por votação simbólica pela Câmara Municipal de Uberlândia.

A proposta altera a Lei nº 12.404/2016, que estabelece regras, sanções e penalidades administrativas para casos de maus-tratos contra animais no município.

A alteração aprovada acrescenta à legislação uma referência específica ao cuidado com animais durante passeios em temperaturas superiores a 25°C.

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