Mapa apreende 32 toneladas de arroz e feijão com qualidade inferior; produto foi embalado em Uberlândia
Fiscalização do Ministério da Agricultura apreendeu arroz e feijão vendidos como tipo 1, mas com excesso de defeitos; consumidor foi induzido ao erro
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu, durante uma fiscalização de rotina, 32 toneladas de arroz e feijão em supermercados do interior de São Paulo. Os produtos, que estavam sendo comercializados como tipo 1, apresentavam características que não atendem às exigências legais para essa classificação. Parte da carga, composta por quase 23 toneladas de arroz, foi embalada por uma empresa localizada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
A ação ocorreu em Araraquara, e os laudos técnicos foram divulgados nesta quinta-feira (17). Segundo o Mapa, os alimentos tinham “disparidade de tipo”, ou seja, a qualidade real era inferior à que constava nos rótulos. Isso configura prática irregular e prejudica diretamente o consumidor, que paga mais acreditando estar levando para casa um produto de qualidade superior.

Arroz fora do padrão
No caso do arroz, foram apreendidos 4.595 pacotes de 5 quilos, classificados como “longo fino, tipo 1”. As análises laboratoriais, porém, identificaram que o percentual de grãos quebrados e quireras ultrapassava, em muito, o limite de 7,5% estabelecido pela legislação para esse tipo. Um dos lotes apresentava 23,33% de grãos defeituosos, e outro chegava a 31,80% – mais de quatro vezes o permitido para o tipo 1, o que o reclassificaria como tipo 2.
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Feijão também fora do padrão
Já os 9.200 pacotes de feijão de 1 quilo, embalados por uma empresa de Brodowski (SP), também estavam irregulares. Um dos lotes foi classificado como tipo 3 por conter 3,57% de grãos mofados, ardidos e germinados – mais que o dobro do limite para o tipo 1, que é de 1,5%. Outro lote foi reclassificado como tipo 2, ao apresentar 5,41% de grãos danificados, quando o máximo permitido é de 2,5%.
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Medidas e penalidades
A legislação brasileira proíbe a comercialização de alimentos com rotulagem que não condiz com sua real qualidade, conforme previsto no artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e no artigo 26 da Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022). As empresas envolvidas terão direito à ampla defesa, mas poderão ser multadas e obrigadas a substituir os lotes irregulares por produtos dentro dos padrões. Os alimentos apreendidos devem retornar às indústrias para reprocessamento e reenquadramento, sob fiscalização do Mapa.
Alerta ao consumidor
O Mapa orienta os consumidores a denunciarem qualquer suspeita sobre a qualidade de alimentos de origem vegetal por meio da plataforma Fala BR, disponível no site do Ministério. A ferramenta tem sido essencial para direcionar novas fiscalizações e garantir que os alimentos cheguem à mesa do brasileiro com qualidade e segurança.