Entenda a nova lei do ICMS que beneficia produtores rurais em Minas Gerais

Nova legislação beneficia produtores rurais com faturamento de até 657 mil litros de leite por ano e amplia a participação do setor na política estadual de energia renovável

, em Uberlândia

Uma nova legislação publicada nesta segunda-feira (29) traz mudanças importantes para quem vive da pecuária leiteira em Minas Gerais. A Lei 25.933, sancionada pelo governo estadual, simplifica a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtores rurais pessoa física.

Nova lei do ICMS
Governo de MG sanciona lei que amplia regras do ICMS para produtores de leite e fortalece energia renovável no campo – Crédito: Willian Dias/ Arquivo ALMG/Divulgação

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Nova lei do ICMS

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.617/15, de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última terça-feira (23). O texto foi publicado na edição de sábado (27) do Diário Oficial do Estado.

O ICMS é o imposto cobrado pelo estado sempre que uma mercadoria é vendida ou circula. Para o produtor de leite, esse tributo incide no momento da venda do produto para laticínios ou outros compradores. A nova lei altera a forma como esse imposto é calculado para quem trabalha em parceria ou sociedade.

O que muda no bolso do produtor?

Até então, produtores que compartilhavam a mesma propriedade em regime de sociedade ou parceria poderiam enfrentar complicações na hora de calcular o imposto.

Com a nova lei, o produtor rural pessoa física ganha o direito de realizar a apuração do ICMS pelo sistema normal de forma individual, mesmo que ele explore a terra em conjunto com outros parceiros. A regra vale para quem tem uma produção anual de até 657 mil litros de leite.

Na prática, isso evita que o volume total de produção de uma propriedade “puna” o produtor individual, permitindo uma gestão fiscal mais justa e transparente para quem atua no campo.

Energia rural: fontes limpas e participação do setor

Além da questão tributária, a nova lei atualiza a política estadual de energia rural renovável. O texto define quais fontes são consideradas “energia limpa” para fins de incentivos, sendo elas:

  • Energia solar;
  • Energia eólica;
  • Energia hidráulica (gerada em pequenas usinas);
  • Biomassa e Biogás.

Outra vitória para o setor é a exigência legal de que o planejamento dessas energias seja feito com a participação direta de produtores, agricultores familiares e suas associações ou cooperativas. A ideia é que o governo não decida sozinho sobre a energia que chegará às fazendas mineiras.

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Orientações técnicas e vigência da norma

A Lei 25.933 já está em vigor. Como as normas tributárias envolvem cálculos específicos, a orientação é:

  • Adequação tributária: produtores que se enquadram no limite de até 657 mil litros de leite comercializados por ano devem verificar, junto ao contador ou à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), se a apuração individual do ICMS pelo sistema normal é a opção mais vantajosa para a atividade.
  • Controle da produção: manter o registro atualizado do volume anual de leite comercializado será fundamental para comprovar o enquadramento nas regras previstas pela nova legislação
  • Fique atento à regulamentação: embora a lei já esteja em vigor, produtores devem acompanhar possíveis normas complementares da SEF-MG e dos órgãos estaduais responsáveis pela aplicação das novas regras.
  • Gestão de energia no campo: agricultores familiares, cooperativas, associações e demais entidades representativas poderão acompanhar e participar das ações da Política Estadual de Energia Rural Renovável, que passa a incentivar a inclusão do setor no planejamento de projetos voltados à geração de energia limpa.

Acompanhe o Paranaíba Mais para conferir outras mudanças que impactam o agronegócio, a economia e os produtores rurais de Minas Gerais.