Campanha fora de época: população pode denunciar propagandas eleitorais irregulares

A recomendação sobre campanha eleitoral fora de época proíbe a utilização de adesivos, outdoors e camisetas; caso desrespeitada pode gerar multa ao até a cassação da candidatura

19/07/2024 ÀS 20H49
- Atualizado Há 4 meses atrás

Nesta sexta-feira (19), o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Uberlândia emitiu uma recomendação para a retirada de materiais que configuram como propaganda eleitoral, principalmente os adesivos com nomes de pré-candidatos em veículos.

A prática é proibida por se tratar de propaganda eleitoral extemporânea, que é quando os candidatos usam de artifício de publicidade de forma antecipada. Daniel Marotta, um dos três promotores do MPE que assinaram a recomendação, reforçou a penalidade. “A Legislação proíbe a propaganda política partidária neste momento. Pode haver a divulgação de pré-candidaturas com entrevistas em canais de mídia, mas nada de propaganda até o dia 15 de agosto”.

Além do trabalho de vistoria feito pelos promotores eleitorais, buscando irregularidades neste período, a população também pode denunciar a propaganda fora de época. As denúncias podem ser feitas pelo canal da ouvidoria na internet. 

Imagem capturada no trânsito de Uberlândia que mostra campanha eleitoral fora de época
Imagem capturada no trânsito de Uberlândia. – Foto: TV Paranaíba/Reprodução

Quais as penalidades para campanha eleitoral fora de época?

A recomendação, que é direcionada aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições 2024, quer antecipar qualquer tipo de cometimento ilícito durante o período eleitoral. O documento cita, porém, que é comum flagrar vários adesivos pregados em veículos particulares nas ruas de Uberlândia.

A propaganda extemporânea é uma infração administrativa eleitoral com pena de multa de R$ 3 mil a R$ 25 mil para aqueles que estão envolvidos na campanha eleitoral fora de época. “Sob o olhar do Ministério Público Eleitoral, essa prática é ilegal, por isso a recomendação. Nós buscamos nessa eleição uma igualdade entre os candidatos”, explicou o Daniel Marotta. A campanha eleitoral poderá ser realizada a partir do dia 16 de agosto. 

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Promotor de justiça fala sobre campanha eleitoral fora de época
O promotor Daniel Marotta explicou sobre as penalidades da campanha eleitoral fora de época. – Foto: Reprodução TV Paranaíba

Ainda conforme o promotor, as pessoas que produziram os adesivos, as que pagam pelo trabalho e os próprios candidatos podem responder pela infração eleitoral, assim como os proprietários dos veículos que estão compactuando com a prática. “Eles podem responder por abuso do poder econômico. Como não é permitida a propaganda neste momento, esses recursos não serão declarados a Justiça Eleitoral”, afirmou Marotta.

Ainda segundo o promotor, a infração também pode resultar em um pedido de cassação da candidatura ou do diploma, caso o candidato seja eleito.

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