Nesta sexta-feira (19), o Ministério Público Eleitoral (MPE) de Uberlândia emitiu uma recomendação para a retirada de materiais que configuram como propaganda eleitoral, principalmente os adesivos com nomes de pré-candidatos em veículos.
A prática é proibida por se tratar de propaganda eleitoral extemporânea, que é quando os candidatos usam de artifício de publicidade de forma antecipada. Daniel Marotta, um dos três promotores do MPE que assinaram a recomendação, reforçou a penalidade. “A Legislação proíbe a propaganda política partidária neste momento. Pode haver a divulgação de pré-candidaturas com entrevistas em canais de mídia, mas nada de propaganda até o dia 15 de agosto”.
Além do trabalho de vistoria feito pelos promotores eleitorais, buscando irregularidades neste período, a população também pode denunciar a propaganda fora de época. As denúncias podem ser feitas pelo canal da ouvidoria na internet.
Quais as penalidades para campanha eleitoral fora de época?
A recomendação, que é direcionada aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições 2024, quer antecipar qualquer tipo de cometimento ilícito durante o período eleitoral. O documento cita, porém, que é comum flagrar vários adesivos pregados em veículos particulares nas ruas de Uberlândia.
A propaganda extemporânea é uma infração administrativa eleitoral com pena de multa de R$ 3 mil a R$ 25 mil para aqueles que estão envolvidos na campanha eleitoral fora de época. “Sob o olhar do Ministério Público Eleitoral, essa prática é ilegal, por isso a recomendação. Nós buscamos nessa eleição uma igualdade entre os candidatos”, explicou o Daniel Marotta. A campanha eleitoral poderá ser realizada a partir do dia 16 de agosto.
Leia Mais
Lei ignorada: containers irregulares violam regras e acendem alerta no trânsito de Uberlândia
Eleições 2024: Minas Gerais tem 16,5 milhões de eleitores aptos a votar
Campanha fora de época: MPE recomenda retirada de adesivos de pré-candidatos em Uberlândia
Ainda conforme o promotor, as pessoas que produziram os adesivos, as que pagam pelo trabalho e os próprios candidatos podem responder pela infração eleitoral, assim como os proprietários dos veículos que estão compactuando com a prática. “Eles podem responder por abuso do poder econômico. Como não é permitida a propaganda neste momento, esses recursos não serão declarados a Justiça Eleitoral”, afirmou Marotta.
Ainda segundo o promotor, a infração também pode resultar em um pedido de cassação da candidatura ou do diploma, caso o candidato seja eleito.