Bastidores e informações relevantes sobre o cenário político regional e nacional
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A Câmara de Uberlândia votou nesta quarta-feira (10) o projeto enviado pelo governo municipal da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Essa norma é uma das três leis criadas pela Constituição Federal que regulam o orçamento público.
Ela é uma espécie de preparação ou base que sustenta a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), essa vai reunir o conjunto de receitas e despesas que o executivo terá em mãos para administrar ao longo do ano seguinte. As regras valem para todas as esferas de governo: municipal, estadual ou federal.
Em ano eleitoral, as discussões são sempre mais acaloradas, principalmente quando se trata de uma disputa indefinida como a que se desenha para Uberlândia.
A proposta enviada pelo executivo foi aprovada, mas não sem antes de uma polêmica inaugurada pela oposição.
A vereadora Cláudia Guerra (PDT) apresentou uma emenda para reduzir o limite que o município terá para fazer a chamada suplementação orçamentária. Na proposta apresentada, esse limite era de 25% mas a emenda reduzia para 20%.
A redução foi aprovada já que hoje a oposição tem uma pequena vantagem numérica na Câmara, mas os vereadores governistas já indicaram que o prefeito Odelmo Leão deve vetar a mudança o que obrigaria a Câmara a analisar o caso mais uma vez.
O motivo da polêmica na sessão dessa quarta-feira é o tamanho de flexibilidade que o próximo prefeito de Uberlândia terá para manejar o orçamento público. Isso porque a LOA define para onde cada parte do recurso deve ser empregado.
Por exemplo, se o município pretende arrecadar R$ 4 bilhões em impostos, a LOA precisa deixar expresso quanto será para a saúde, para a educação e para todas as demais áreas necessárias.
Ocorre que no decorrer do ano nem tudo que foi inicialmente previsto se concretizará e, às vezes, o prefeito precisa pegar parte do dinheiro que estava em uma área e destinar para outra. É aí que surge o crédito suplementar.
Para isso, o executivo precisa apresentar uma lei e submeter a aprovação dos vereadores com todas as justificativas dessa mudança. Mesmo assim, também é necessário haver um limite de modo a não permitir que todo o orçamento seja suplementado depois, o que deixaria a LDO e a LOA sem qualquer eficácia.
Foi sobre esse limite que surgiu a emenda da vereadora. A lei previa que até 25% dos recursos poderiam ser modificados por meio do crédito suplementar e a parlamentar queria que fosse no máximo 20% a possibilidade de alteração.
Não foi a primeira vez que Cláudia tentou a medida. Em 2023, quando da votação da LOA, ela tentou emplacar a proposta mas não conseguiu. Agora, diante do contexto eleitoral, a emenda passou mas ainda poderá ser vetada pelo prefeito.
A lei define qual será esse limite que precisa existir e deixa essa responsabilidade para as prefeituras e câmaras. Tudo que diz respeito ao orçamento público precisa ser cuidadosamente analisado e discutido.
A legislação brasileira, por sua natureza, já é muito rígida com as exigências de manejo do orçamento e deve ser mesmo. Mas a interferência da Câmara precisa ser criteriosa para não engessar ainda mais a execução orçamentária e, eventualmente, prejudicar situações graves e críticas que possam ocorrer ao longo de um ano.
Afinal de contas, prever com tanta antecedência tudo que pode acontecer em uma cidade durante 12 meses é muito difícil.