A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve fraude no casamento entre uma mulher e um idoso, que é avô do companheiro dela. A decisão aconteceu em 2ª instância e modificou a sentença de uma Comarca na região do Vale do Aço.
Segundo o TJMG, em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM) ajuizaram uma ação para anular o casamento entre a mulher, que na época tinha 36 anos, e o policial militar reformado, de 92 anos.
Fraude no casamento
De acordo com o processo, a dona de casa e o aposentado moravam na mesma residência, juntamente com o companheiro dela e três filhos do casal.
O pedido de anulação do casamento foi baseado no argumento de que a mulher apenas contraiu núpcias com o avô do companheiro com o objetivo de receber os benefícios previdenciários e assistência de saúde do idoso.
Ainda segundo o processo, o casamento aconteceu no dia 10 de agosto de 2016, no cartório de uma cidade vizinha. A mulher teria preenchido um documento público com informações falsas, alegando que o recém-casal morava na mesma cidade onde se casou.
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1ª instância
Além da anulação do casamento, o MPMG e o ISPM também pediram que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos.
A mulher se defendeu, negando que houve fraude no casamento e conseguiu convencer o juiz da comarca do Vale do Aço apresentando testemunhas que comprovassem suas alegações.
As instituições, porém, recorreram da decisão em 1ª instância. Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gomes dos Reis modificou a decisão depois de ter ficado claro que a dona de casa tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, além de terem três filhos, frutos dessa relação.
Apesar de concluir que a mulher se casou com o policial militar reformado para conseguir a aposentadoria e assistência de saúde de forma fraudulenta, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais coletivos.