Justiça anula casamento entre mulher e avô de seu companheiro em Minas Gerais

Em 2ª instância, a Justiça entendeu que a mulher se casou com o idoso para receber a aposentadoria e assistência de saúde do policial militar reformado

, em Uberlândia
08/07/2024 ÀS 16H52
- Atualizado Há 4 meses atrás

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve fraude no casamento entre uma mulher e um idoso, que é avô do companheiro dela. A decisão aconteceu em 2ª instância e modificou a sentença de uma Comarca na região do Vale do Aço.

Segundo o TJMG, em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM) ajuizaram uma ação para anular o casamento entre a mulher, que na época tinha 36 anos, e o policial militar reformado, de 92 anos.

Fachada do TJMG
Em 2ª instância, a Justiça concluiu que houve fraude no casamento entre a mulher e o avô do companheiro dela – Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

Fraude no casamento

De acordo com o processo, a dona de casa e o aposentado moravam na mesma residência, juntamente com o companheiro dela e três filhos do casal.

O pedido de anulação do casamento foi baseado no argumento de que a mulher apenas contraiu núpcias com o avô do companheiro com o objetivo de receber os benefícios previdenciários e assistência de saúde do idoso.

Ainda segundo o processo, o casamento aconteceu no dia 10 de agosto de 2016, no cartório de uma cidade vizinha. A mulher teria preenchido um documento público com informações falsas, alegando que o recém-casal morava na mesma cidade onde se casou.

Alianças de casamento
A Justiça concluiu que a mulher se casou com o idoso para receber os benefícios previdenciários e assistência médica do policial militar reformado – Foto: Freepik
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1ª instância

Além da anulação do casamento, o MPMG e o ISPM também pediram que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos.

A mulher se defendeu, negando que houve fraude no casamento e conseguiu convencer o juiz da comarca do Vale do Aço apresentando testemunhas que comprovassem suas alegações.

As instituições, porém, recorreram da decisão em 1ª instância. Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gomes dos Reis modificou a decisão depois de ter ficado claro que a dona de casa tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, além de terem três filhos, frutos dessa relação.

Apesar de concluir que a mulher se casou com o policial militar reformado para conseguir a aposentadoria e assistência de saúde de forma fraudulenta, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais coletivos.

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