Aonde quer que se ande em Uberlândia é possível se deparar com containers irregulares em frente a obras. Os equipamentos chamam a atenção por ocupar espaço nas vias públicas e, muitas vezes, acabam comprometendo a segurança dos motoristas.
Um motorista chegou a se acidentar no bairro Novo Mundo, em 2021, ao atingir um container sem sinalização e mal colocado na via. Ele sofreu ferimentos.
Desde o dia 26 de janeiro, locadores e autônomos são obrigados a cadastrar contêineres – forma aportuguesada da palavra – utilizados na construção civil mediante apresentação de layout com a proposta de posição para estacioná-lo na via pública.
Também é preciso apresentar contrato de locação pelos locatários ou termo de posse pelos construtores. No entanto, segundo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, apenas 17 cadastros foram feitos até agora.
O Paranaíba Mais foi às ruas e flagrou diversos containers irregulares. Acompanhe a seguir.
Containers irregulares: principais pontos da legislação
A lei municipal que regulamenta o uso de containers na cidade está vigente desde janeiro deste ano e estabelece uma série de regras.
A primeira delas é a autorização para o funcionamento da estrutura para armazenar ferramentas e materiais de construção. Após o cadastro, o responsável tem que pagar uma taxa de ocupação de solo de R$ 9,77 por m², semestralmente.
Outra regra é que os containers devem ter o tamanho máximo de 2m de largura, 2,5m de altura e 6m de comprimento.
Além disso, devem estar devidamente sinalizados com faixas refletivas compostas de duas tarjas de 30cm de largura, nas cores vermelha e branca, posicionadas em todas as extremidades.
Essa, inclusive, é uma das regras mais violadas, conforme os containers irregulares flagrados pela reportagem nos bairros Segismundo Pereira e Novo Mundo.
Em alguns deles, as faixas refletivas estavam fora do padrão determinado na lei. Já outros sequer tinham a sinalização.
O destaque é um container estacionado na avenida Ubirajara Zacarias, uma das principais vias do bairro Novo Mundo.
A estrutura ficou estacionada em frente a uma obra por cerca de um mês e sem sinalização em nenhuma das extremidades.
Embora haja iluminação pública na avenida, durante a noite, a visualização do equipamento ficava precária, aumentando os riscos de acidentes.
Segundo a legislação vigente, os equipamentos precisam estar identificados com número sequencial da quantidade de containers, nome, CNPJ ou CPF e telefone do responsável. Muitos containers irregulares não têm nenhuma referência.
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Foram identificados ainda containers irregulares quanto à localização na via, já que deveriam observar a distância mínima de 20 centímetros da guia da calçada.
É o exemplo da estrutura colocada na rua Ronan Manoel Pereira, conhecida por antiga 44 no bairro Segismundo Pereira. O equipamento está em cima da guia.
Próximo dali, na avenida Marcos Borges de Miranda, um container chama a atenção por estar completamente fora dos padrões: não tem sinalização visível, nem identificação, o tamanho também aparenta estar fora dos padrões.
Ele também está muito próximo a uma parada de ônibus e em mau estado de conservação, o que também é vedado pela lei. A estrutura foi observada por vários dias pela reportagem e, no imóvel à frente, não há nenhuma movimentação de obra ou reforma em andamento.
Todos os flagrantes de containers irregulares foram feitos entre o final de maio e a primeira semana de julho.
Município já fez 15 notificações durante fiscalização
A Prefeitura de Uberlândia, por meio dos fiscais de Postura, tem fiscalizado rotineiramente esses equipamentos. Mas, em razão da baixa adesão de cadastramento, ainda não é possível mensurar o quantitativo das estruturas na cidade.
Entretanto, informou que, até o momento, 15 notificações de containers irregulares foram realizadas a respeito de posição, sinalização ou não cadastro das estruturas.
Caso o container não seja cadastrado, o prazo para regularização é de até sete dias úteis após ciência da notificação, estando sujeito a multas por descumprimento que variam de R$ 300 a R$ 1 mil, mais multa de R$ 50 por dia de infração.
O Município informou ainda que irregularidades podem ser denunciadas por meio do Serviço de Informação Municipal (SIM), pelo 3239-2800.
Forte tendência na construção civil
A empresa de Ricardo Morais de Castro, com mais de 90 containers em Uberlândia, é uma das que já estão cadastradas junto à Secretaria de Serviços Urbanos. Quando é contratado para uma obra, o empresário informa para a pasta em qual endereço o contêiner está estacionado e para quem foi alugado.
Castro explicou que a procura por containers na construção civil aumentou nos últimos anos em razão da praticidade e da segurança para o armazenamento dos materiais.
Antigamente, os construtores preferiam a “casinha de pedreiro” feita com madeirite e trancada a corrente e cadeado.
“O pessoal foi entendendo que o container era mais seguro, com trancas tetras, não tem problema de sujeira depois da obra, além de ser mais higiênico. A questão de não perder material também, porque como o assoalho fica suspenso e não tem contato direto com o chão, consequentemente não pega umidade”, comentou o empresário.
Para ele, a regulamentação municipal é justa com quem trabalha com o fornecimento dos equipamentos e era um desejo antigo da categoria, que passou a dividir o espaço no trânsito com os demais usuários.
“Ela é favorável principalmente porque ela nos resguarda. Nos resguarda desde que a gente esteja dentro das conformidades. Se alguém bater ou acontecer algum acidente, nós somos amparados, pelo menos legalmente, perante a lei municipal, então eu acredito que ela tem sido sim favorável”, finalizou.