Foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 24.844, que beneficia estudantes autistas ou superdotados nas instituições de ensino públicas da rede estadual.
Com a sanção do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a rede de ensino ficou obrigada a disponibilizar professores e profissionais especializados para suporte pedagógico desses estudantes.
Além disso, a lei determina o auxílio em atividades cotidianas relacionadas à higiene, alimentação e locomoção, inclusive nos conservatórios estaduais de música.
Ainda conforme as novas regras, o atendimento aos estudantes deve incluir:
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- Formação continuada dos professores
- Disponibilização de profissionais de apoio
- Adaptação de tarefas escolares
- Flexibilização de horários
- Fomento à permanência dos alunos nas escolas
- Oferta de serviços e recursos de acessibilidade
- Atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais
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Para o atendimento educacional especializado, as escolas estaduais devem considerar a situação individual e o perfil único de cada estudante, bem como suas características biopsicossociais e faixa etária, com o objetivo de garantir a dignidade humana, a busca pela identidade própria e o desenvolvimento da capacidade de exercer a cidadania e a participação social, política e econômica dos alunos.
Estudantes autistas e de altas habilidades
A nova legislação que trata do atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação originou-se do Projeto de Lei 1.235/23, do deputado Ulysses Gomes (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio.
A lei já está em vigor.