Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei municipal de Uberlândia que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19.
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Proposta pelo então vereador Cristiano Caporezzo, a lei foi invalidada por decisão unânime dos ministros do STF, que ratificaram por unanimidade o posicionamento já adotado anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso, suspendendo a aplicação dela desde 2022.
A ação, movida pela Rede Sustentabilidade, argumentou que a lei municipal colocava em risco a saúde pública, a vida da população e a proteção de grupos vulneráveis, como crianças e idosos.
No julgamento, os ministros concordaram com a análise de Barroso de que a legislação violava o entendimento do STF sobre a importância de medidas de prevenção durante a pandemia.
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STF argumenta que lei de Uberlândia pode trazer prejuízos à saúde coletiva
Segundo o ministro Barroso, o STF já havia decidido que é legítima a adoção de medidas de controle, como a restrição de acesso a espaços públicos e privados para indivíduos não vacinados, embora a vacinação compulsória não possa ser forçada de forma invasiva.
Ele também destacou que políticas de saúde pública devem seguir os princípios de cautela e prevenção. Reforçando decisão anterior, o ministro Barroso destaca que a lei de Uberlândia contraria a jurisprudência do STF.
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“Se houver dúvida sobre os possíveis danos de uma decisão, deve-se priorizar a medida mais segura para evitar prejuízos à saúde coletiva”, explicou o ministro.
O relator ainda enfatizou que a lei de Uberlândia contrariava o consenso científico sobre o papel da vacinação para conter o avanço do vírus e proteger a população contra complicações graves da doença.
“A pretexto de defender a liberdade de quem não quer se vacinar, a lei, na prática, coloca em risco a saúde coletiva em uma crise sanitária de grande proporção”, afirmou Barroso.
O que diz autor da lei
Em suas redes sociais, Cristiano Caporezzo criticou o STF por suspender a lei que proibia o passaporte vacinal em Uberlândia, considerando uma afronta à autonomia do legislativo municipal. O vereador destacou que a lei foi aprovada em um momento de grande crise sanitária, em resposta a demandas da população.
Caporezzo questionou o STF por julgar o caso somente agora, quando a situação pandêmica mudou, mas reconheceu que a decisão pode ter impacto para futuras questões. Veja a íntegra:
Entenda sobre a lei promulgada em 2022
A lei de Uberlândia, conhecida como Lei nº 13.691, foi promulgada em fevereiro de 2022 pelo então presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, vereador Sérgio do Bom Preço.
Ela permitia que servidores públicos e cidadãos, independentemente do local ou tipo de trabalho, não fossem obrigados a apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a órgãos municipais e serviços públicos.
O texto também estabelecia que a recusa à vacina não deveria restringir o direito de circulação ou impedir a permanência de qualquer pessoa em espaços públicos ou privados. Para assegurar isso, a lei previa uma multa de 10 salários mínimos para indivíduos ou entidades que desrespeitassem as diretrizes.
Após ser aprovada em 2022, a lei foi contestada no STF e o julgamento teve início no plenário virtual, sendo transferido ao plenário físico por um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques.