Justiça suspende lançamento do “Atesta CFM”, plataforma que combate fraudes em atestados médicos

Sistema seria lançado nesta terça (5), mas a obrigatoriedade do sistema pode ser interpretada como uma concentração indevida de mercado

05/11/2024 ÀS 14H14
- Atualizado Há 7 horas atrás

A Justiça Federal suspendeu na segunda-feira (4) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que colocaria em vigor o início do uso da plataforma “Atesta CFM” no mercado. A plataforma seria lançada nesta terça-feira (5).

O novo recurso prometia, por meio de uma plataforma digital gratuita, reforçar a segurança e a autenticidade dos atestados médicos emitidos no Brasil. A ferramenta foi desenvolvida para evitar fraudes no uso e emissão desses documentos.

O lançamento se trataria de um início de um período de implementação, no entanto, o uso do sistema seria obrigatório a partir de 5 de março de 2025. 

Porém, o uso individual deste único meio e obrigatório, foi considerado uma invasão de competências da União e de órgãos como o Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados, segundo a 3ª Vara Federal do Distrito Federal.

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Plataforma de emissão de atestados médicos
Conselho Federal de Medicina pretende unificar emissão de atestados em um só sistema – Crédito: CFM/ Divulgação

Como funcionaria o Atesta CFM?

O Atesta CFM é uma plataforma digital proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão e validação de atestados médicos, incluindo atestados de saúde ocupacional e afastamento, visando aumentar a segurança e a eficiência do processo de emissão.

A plataforma oferece praticidade aos médicos, que podem emiti-los de qualquer local, como clínicas, hospitais e atendimentos domiciliares, utilizando assinatura digital e biometria para garantir a segurança dos documentos. Os atestados são enviados diretamente ao celular do paciente e, se autorizados, podem ser enviados ao empregador, o que acelera o processo e evita a perda de documentos.

Além da facilidade de emitir e organizar os atestados, o Atesta CFM evita o uso de papéis e carimbos, reduzindo a chance de falsificações. Os médicos também podem acessar relatórios com o histórico de emissões.

Atestado médico
Plataforma que centralizaria a emissão de atestados médicos teve o lançamento suspenso – Crédito: Freepik/ Reprodução

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do CFM, Hideraldo Cabeça, essa é uma das características que possibilitariam um maior controle e acompanhamento do que é emitido em nome dos profissionais da saúde e também verificar o que é válido.

“Observamos muitos casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização. Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população”, afirma. Segundo ele, o objetivo é enfrentar a raiz do problema, uma vez que apenas os atestados chancelados pelo Atesta CFM serão considerados válidos” explica.

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O atendimento em cidades do interior e pequenas estruturas

Para o clínico geral Rafael Sena Rosa, que atua em Uberlândia, a plataforma Atesta CFM é uma boa medida contra fraudes em atestados, mas apresenta desafios para locais com infraestrutura limitada.

“Em lugares onde já usamos sistemas informatizados, a integração ao Atesta CFM será tranquila e não afetará a rotina. Mas em cidades menores, onde muitos médicos ainda trabalham sem internet ou sistemas digitais, o processo será bem mais complexo. Nessas situações, o profissional precisará acessar o site, imprimir um formulário e preenchê-lo manualmente. Depois, ele terá que transcrever os dados na plataforma para o atestado ter validade. Isso gera um trabalho adicional significativo para locais sem infraestrutura adequada”, explica Rafael.

Outro ponto crítico apontado pelo médico é o aumento na carga de trabalho que a plataforma pode representar em ambientes de alta demanda, como plantões em pequenas cidades. “Em um plantão de 12 horas, um médico pode atender de 20 a 40 pacientes. Transcrever atestados manualmente pode somar horas extras de trabalho, o que, em geral, não será remunerado. Isso aumenta a sobrecarga do profissional, especialmente em contextos onde ele já lida com grandes demandas”, complementa.

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Falsos atestados

Em setembro desde ano, uma operação da Polícia Civil de Uberlândia prendeu pai e filho, sendo um deles servidor municipal, após atestados falsos em empresa de telemarketing serem apresentados pelos trabalhadores. O caso chamou a atenção pela quantidade de atestados emitidos falsamente pelos indivíduos e a circulação destes documentos no mercado.

Segundo o delegado da 3ª Delegacia de Polícia Civil, Alysson Macedo, as investigações iniciaram após denúncia de uma empresa da cidade envolvendo uma funcionária que apresentou o documento suspeito para afastamento das atividades.

Esquema atestados falsos
Atestados falsos estavam sendo emitidos em nome de UAIs e hospitais particulares da cidade de Uberlândia, por pai e filho – Crédito: Polícia Civil/ Divulgação

Os atestados falsos teriam supostamente sido emitidos por médico de uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, mas levantaram suspeita da empresa porque não condizem com os padrões dos documentos emitidos pela unidade de saúde.

Foi apurado pelos policiais que havia onze boletins de ocorrência registrados por empresas de Uberlândia, sendo a maioria por esta empresa de telemarketing, com dados semelhantes nos documentos falsificados. Sete desses atestados estavam ligados ao principal alvo.

Crime

Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).

Falsidade ideológica é um crime que ocorre quando alguém altera o conteúdo de um documento público ou privado, visando prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre um fato. 

A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. É um crime formal e instantâneo, o que significa que o crime já está consumado no momento em que a conduta é praticada, mesmo que o resultado almejado não tenha sido alcançado.

Denúncia

Além de registrar boletim de ocorrência para investigação pela Polícia Civil, a orientação é que a vítima da fraude também comunique o fato ao CRM do seu estado.

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