Prêmios milionários são anunciados semanalmente por meio das loterias, como a Mega-Sena, por exemplo. Brilham ainda mais os olhos dos os concursos especiais, nos quais os valores chegam a muitas dezenas de milhares de reais.
Mas, será que quem fatura altos prêmios deve se preocupar imediatamente com impostos sobre o valor ganho?
Para os ganhadores de loterias, a boa notícia é que não será preciso pagar imposto, na prática, o valor do prêmio anunciado já é considerando valor líquido.
No Brasil, a alíquota de Imposto de Renda (IR) para prêmios de loteria é fixada em 30%. Essa dedução é aplicada de forma automática no momento do pagamento do prêmio, independentemente do tipo de loteria.
Ou seja, após a arrecadação e contabilização do montante, já é previsto a dedução desse valor, antes mesmo de haver um ganhador e do repasse a ele.
Mas, para exemplificar: se houver um ganhador na Mega-Sena de um prêmio de 6 acertos, com um valor de R$ 10 milhões, no repasse, R$ 3 milhões já terão sido tributados e ele receberá R$ 7 milhões.
Impostos e a Receita Federal
Embora os vencedores estejam isentos de impostos, devido à dedução automática, os valores ganhos ainda devem ser declarados no Imposto de Renda do ano seguinte ao recebimento do prêmio. O valor deve ser informado para que a Receita Federal tenha conhecimento de todo o patrimônio da pessoa.
A declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, em “Outros”.