O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou o Veto 14/24, do governador Romeu Zema (Novo), em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (30). Por isso, fica mantido na Lei 24.838 de 2024, o dispositivo que garante às oito carreiras da educação em Minas o pagamento do piso nacional, nos mesmos índice e periodicidade do governo federal.
A Lei nº 24.838, de 27/06/2024
Publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais em 28 de junho, a lei nº 24.838 garante o piso nacional aos servidores mineiros, reajustando o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo em 4,62% a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
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O veto nº 14/2024, protocolado em 09/08/2024
O veto parcial do governador Zema, apelou pela “inconstitucionalidade” de uma proposição da lei que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O objetivo era retirar o dispositivo que o estabelece que o vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo será reajustado na mesma periodicidade e no mesmo percentual das atualizações do piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
PL que antecede a Lei nº 24.838 é do próprio governador
A proposição tramitou na ALMG na forma do PL 2.309/24, de autoria do próprio governador. Ela dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Durante as discussões no Legislativo, foi incluído o dispositivo sobre as atualizações, no Estado, do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, de que trata a Lei Federal 11.738, de 2008. O objetivo era garantir o pagamento do piso nacional aos servidores públicos de Minas.
Na justificativa do veto, o governador argumentou que vincular o vencimento das carreiras da Educação Básica a percentual anual fixado pelo Ministério da Educação, à revelia da capacidade financeira e da autonomia político-administrativa do Estado, afronta o equilíbrio do pacto federativo. Por esse motivo, segundo ele, a medida seria inconstitucional.
O deputado Professor Cleiton (PV), relator no Plenário, argumentou que a medida busca garantir o pagamento do piso nacional, previsto em lei federal, e não propriamente proceder à vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais a índices federais de correção monetária. Esse entendimento foi seguido pelos parlamentares na votação.
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