A lei municipal que regulamenta o uso de containers está em vigor desde janeiro de 2024 em Uberlândia. O descumprimento das novas regras pode resultar em multas e até apreensão dos equipamentos.
Com o setor da Construção Civil cada vez mais em alta, encontrar um grande container próximo a obras tem sido cada vez mais comum.
A estrutura é utilizada para guardar ferramentas e materiais de construção e, geralmente, fica estacionada na via pública.
Então para garantir maior segurança no trânsito e padronizar o uso de containers em Uberlândia, a lei municipal foi criada e publicada no Diário Oficial do Município.
Veja a seguir quais são as regras que os construtores e proprietários de imóveis devem se atentar na hora de locar ou estacionar um contêiner – grafia aportuguesada – em alguma área pública da cidade.
Lei municipal de uso de containers: obrigações e requisitos
A primeira coisa que os construtores devem ter em mente é que a utilização precisa de autorização.
A lei municipal define que essa autorização para o uso de containers em Uberlândia será concedida apenas para o período de obras, reformas e demolições. Esses serviços devem estar previstos no alvará de construção.
Além disso, o locador ou profissional autônomo precisam pagar uma taxa de R$ 9,77 por m² conforme tabela de taxas de licença para ocupação do solo. As taxas deverão ser pagas semestralmente.
Para o uso de containers, a lei municipal exige ainda cadastro na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Os containers devem atender às seguintes regras:
- Metragem máxima: 2m de largura, 2,5m de altura e 6m de comprimento
- Pintura: cor única amarelo Caterpillar
- Sinalização: faixas reflexivas compostas de duas tarjas de 5cm de altura x 30cm de largura, nas cores vermelha e branca, posicionadas em todas as extremidades
- Identificação: número sequencial de controle, referente à quantidade de containers, com nome, CNPJ ou CPF e telefone do responsável
- Abertura: deverá ser feita pela face lateral
- Localização: o uso de containers deve observar a distância mínima de 20cm da guia da calçada
Em relação à pintura padronizada, locadores e construtores têm até novembro de 2025 para se regularizarem.
É proibido instalar container em calçadas e canteiros
O artigo 9º da lei municipal de uso de containers proíbe a instalação do equipamento sobre a calçada, em canteiros centrais e praças, em frente a garagens e em locais que possam degradar o meio ambiente ou obstruir a rede de esgoto.
O container também não pode ser colocado em locais sinalizados como faixas de pedestres e rampas de acessibilidade, pontos de ônibus e outros locais públicos.
Também é vedado o uso de containers para veiculação de propaganda publicitária e a instalação dos equipamentos no hipercentro da cidade.
Multas
Os cidadãos que descumprirem a lei municipal de uso de containers poderão ser alvo de notificação ou ainda serem obrigados a pagar multa, bem como terem a autorização de utilização cassada e o equipamento apreendido.
A multa diária será calculada no valor de R$ 50,00 por dia de infração. Veja outras penalidades previstas:
- Instalar o container sem autorização ou fora das áreas autorizadas ou em locais proibidos: multa de R$ 1 mil
- Deixar portas ou janelas do container abertas impedindo o livre trânsito nas vias: multa de R$ 300,00
- Utilizar os containers para outros fins que não sejam na construção: multa de R$ 500,00
- Disponibilizar container sem estar devidamente identificado e sinalizado: multa de R$ 500,00
- Danificar vias públicas durante a carga e ocupação dos containers: multa de R$ 600,00
- Usar containers em mau estado de conservação, ou em outras condições inadequadas: multa de R$ 500,00
Após ser notificado sobre as irregularidades, o responsável terá o prazo de sete (7) dias úteis para se adequar. Em caso de reincidência, as penas de multa serão aplicadas em dobro.
Quem fiscaliza os equipamentos?
A fiscalização para garantir o cumprimento da lei municipal ficou a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
A pasta é responsável por orientar os locadores e autônomos sobre as exigências e inspecionar os equipamentos em relação à autorização concedida.
Também acompanha o cadastro para a autorização do uso de containers na cidade.
O cadastro deve ser feito presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Divisão de Limpeza Urbana que fica na avenida Rondon Pacheco, 5.777, bairro Brasil.
Dúvidas e outras informações sobre o cadastramento podem ser tiradas pelo telefone (34) 3212-5356 ou via e-mail: coletasonline@uberlandia.mg.gov.br.