Medidas protetivas são ações e disposições legais destinadas a proteger pessoas em situações de vulnerabilidade ou risco iminente. Elas são frequentemente utilizadas em casos de violência doméstica, bullying, assédio no trabalho, e outros contextos onde a segurança de uma pessoa esteja ameaçada. Por meio dela se busca garantir os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como forma de preservar a integridade física, mental e psicológica da vítima.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) introduziu medidas protetivas destinadas a coibir a violência contra a mulher, reconhecendo-a como parte vulnerável e merecedora de proteção legal.
Essas medidas protetivas são classificadas em dois tipos: as que impõem obrigações ao agressor e as que protegem a vítima, podendo ambas serem aplicadas conjuntamente pelo juiz.
O objetivo das medidas protetivas é proteger a pessoa de ameaças ou lesões decorrentes de violência doméstica, visando assegurar sua integridade física, moral, psicológica e proteger seus bens.
Baseando-se na Lei Maria da Penha, a violência doméstica é qualquer ação ou omissão praticada contra a mulher, em razão do gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.
Funcionamento das medidas protetivas
O procedimento começa com o pedido formal da medida protetiva pela mulher. Esse pedido é analisado pelo juiz, mas atualmente pode ser solicitado diretamente na delegacia de polícia no momento em que a vítima registra a ocorrência, preferencialmente acompanhada por um advogado criminalista.
Por serem de extrema urgência, as medidas protetivas são processadas separadamente do processo principal, onde o Ministério Público apresentará a denúncia e será investigado o suposto crime cometido pelo agressor.
A lei não estabelece um prazo fixo para a duração das medidas protetivas, sendo entendido pelos tribunais que elas devem vigorar enquanto a vítima estiver em situação de perigo.
Quem pode pedir medida protetiva
Qualquer mulher que se sinta ameaçada e se enquadre nas situações de violência doméstica motivadas pelo gênero pode solicitar as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006.
O pedido pode ser feito pela autoridade policial, pela defensoria pública ou diretamente ao judiciário por meio de um advogado criminalista.
Como pedir a medida protetiva
Para obter uma medida protetiva, a vítima deve solicitá-la na delegacia de polícia (preferencialmente em uma especializada no atendimento à mulher), no Ministério Público, na defensoria pública ou por meio de um advogado criminalista que entre com uma ação diretamente no judiciário.
As mulheres vítimas de violência doméstica agora têm a opção de registrar ocorrências pela internet, utilizando a Delegacia Virtual. Na plataforma, é possível relatar casos de ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva.
Além disso, a plataforma disponibiliza manuais de enfrentamento à violência, que incluem endereços e orientações essenciais para o atendimento às vítimas tanto na capital quanto no estado.
Entre os casos registrados em Uberlândia, está o de uma jovem que, após o feminicídio de sua prima, encontrou coragem para denunciar seu ex-companheiro e solicitar uma medida protetiva.
Ela relata que o relacionamento começou como um sonho. O companheiro era atencioso e prestativo, e juntos tiveram dois filhos. No entanto, após o nascimento da primeira criança, ele se tornou agressivo e possessivo.
Em um ciclo de términos e reconciliações, o pior momento veio quando, após uma discussão com a mãe dele, a jovem foi insultada e ameaçada pelo homem durante a volta para casa. Ele a deixou em casa com as crianças, mas depois invadiu a residência, pulando o muro, puxando seus cabelos e desferindo vários golpes enquanto as crianças assistiam aterrorizadas.
Decidida a não sofrer o mesmo destino trágico de sua prima, a jovem denunciou as agressões e conseguiu uma medida protetiva. Em entrevista à TV Paranaíba, ela contou que o agressor foi preso, mas ameaçou matá-la ao sair da cadeia. Temendo por sua vida e a segurança de seus filhos, ela deixou a cidade, desejando apenas o bem-estar de suas crianças e que o agressor pague pelo que fez.
Histórias como essa acontecem todos os dias, se você conhece alguém que está sofrendo algum tipo de violência, denuncie! Entre em contato com a Delegacia da Mulher ou ligue 190.