A Prefeitura de Uberlândia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como interveniente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as novas regras de distribuição do ICMS da Educação. A decisão, proferida pela ministra Carmen Lúcia na última quinta-feira (17), permite que o município se manifeste diretamente no processo, que já trouxe um prejuízo de R$ 34,2 milhões à cidade entre janeiro e setembro de 2024.
Desde o início deste ano, Uberlândia contabiliza uma perda estimada em R$ 34,2 milhões devido às mudanças na distribuição do ICMS da Educação, conforme cálculos da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.
Um dos pontos centrais da ADI é a defesa pela reintrodução do número de alunos matriculados como variável crucial no cálculo da partilha do imposto, visando corrigir distorções que têm impactado negativamente municípios mais populosos e com maior demanda educacional.
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Odelmo Leão fala sobre o ICMS da Educação
O prefeito Odelmo Leão destacou que a atual fórmula de distribuição reduziu drasticamente os repasses destinados à rede municipal de ensino, caindo para R$ 2,20 por aluno, comparado aos mais de R$ 55 anteriormente recebidos por aluno: “É uma situação que só agrava ainda mais a perda de receitas de direito da cidade, devido às sucessivas distorções na distribuição do ICMS por parte do Estado”, afirmou o prefeito.
Além de Uberlândia, outros municípios como Contagem, Betim, Juiz de Fora, Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, juntamente com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), foram admitidos como partes interessadas no processo.