A Receita Federal do Brasil emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos pendentes. O documento foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), alertando os contribuintes sobre o risco de exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2025, caso não regularizem suas pendências.
Prazo para regularização
Os Termos de Exclusão, junto com os Relatórios de Pendências, foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro e estão acessíveis no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. Os contribuintes têm 30 dias, a partir da data de ciência do Termo, para quitar ou parcelar os débitos e, assim, evitar a exclusão.
Como acessar o Termo de Exclusão
Para ter ciência do Termo, o contribuinte deve acessar a mensagem no DTE-SN dentro de 45 dias a partir da data de disponibilização do documento. Caso não haja leitura dentro desse período, o Termo será automaticamente considerado como lido no 45º dia.
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Consequências da exclusão
A empresa que regularizar todos os seus débitos dentro do prazo não será excluída do regime. O Termo de Exclusão será tornado sem efeito, e o contribuinte permanecerá no Simples Nacional. Para contestar o documento, a empresa ou o MEI pode protocolar sua defesa online, conforme orientações no site da Receita Federal.
Contestação do Termo de Exclusão
Caso o contribuinte deseje contestar a exclusão, o processo deve ser encaminhado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. A contestação pode ser feita pela internet, de acordo com as orientações da Receita, sem a necessidade de comparecimento em uma unidade física.