Candidatos que disputam as eleições municipais não podem ser presos a partir deste sábado (21)

A prisão de candidatos só pode ser feita em flagrante; medida se estende também aos eleitores a partir do dia 1° de outubro

, em Uberlândia
21/09/2024 ÀS 06H03
- Atualizado Há 2 semanas atrás

A partir deste sábado (21), os candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024 terão uma importante proteção garantida pela legislação brasileira: eles não poderão ser presos ou detidos, a menos que sejam flagrados cometendo um crime.

Candidatos que concorrem à reeleição
Candidatos podem ser presos apenas em flagrante – Foto: José Cruz/Agência Brasil

A regra faz parte do Código Eleitoral e abrange todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O objetivo é evitar que prisões sejam utilizadas como ferramentas políticas para prejudicar candidaturas, impedindo que adversários se beneficiem de uma eventual retirada de um concorrente da campanha eleitoral por meio de prisões indevidas.

Como funciona a medida nas eleições municipais?

Durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que acontece no dia 6 de outubro, os candidatos só poderão ser presos em flagrante delito, ou seja, quando estiverem cometendo um crime no momento ou imediatamente após sua prática, com provas claras de autoria.

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Caso um candidato seja detido neste período, ele deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz. O magistrado, então, analisará a legalidade da prisão e, se não houver flagrante, ordenará a liberação do detido.

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Eleições municipais 2024
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece no dia 6 de outubro – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Essa proteção também se aplica aos eleitores, mas com um prazo menor. Cinco dias antes da votação, ou seja, a partir de 1º de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante delito.

Medida contará também no segundo turno das eleições municipais

Nas cidades onde houver segundo turno, os candidatos continuarão protegidos da prisão a partir do dia 12 de outubro até a data da segunda etapa do pleito, que está marcada para 27 de outubro. Assim como no primeiro turno, a única exceção para a detenção será o flagrante delito.

Segundo turno das eleições municipais também contarão com medida — Foto: TV Paranaíba/reprodução

Apenas municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter segundo turno, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos (mais da metade) no primeiro turno.

Isso significa que, dos 5.569 municípios que participarão das eleições deste ano, apenas 103 localidades poderão contar com uma segunda rodada de votação.

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