Se você é micro ou pequeno empreendedor, vai se deparar muito com o tempo de Simples Nacional. Ele é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos para facilitar a vida dos pequenos empresários brasileiros.
Por ser tema tributário, muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona o regime, como calcular os impostos a serem pagos e como emitir a guia única de pagamento.
O Paranaíba Mais selecionou as principais dúvidas dos contribuintes para esclarecer todos esses pontos de forma simples e objetiva.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é a abreviação para o chamado “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
O sistema é previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). A legislação abrange aspectos relativos a licitações públicas, relações de trabalho, estímulo ao crédito, capitalização, acesso à justiça e sistema de tributação para esses públicos.
Com isso, compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, fazer a regulamentação dos aspectos tributários a partir da resolução geral do Simples Nacional.
Além de facilitar o pagamento de tributos e reduzir a burocracia no processo, o sistema simplificado busca incentivar o empreendedorismo no Brasil, oferecendo vantagens tributárias para pequenas empresas e reduzindo a carga tributária para pequenas empresas.
Os impostos federais, estaduais ou municipais a serem pagos por uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuições para o PIS/Pasep
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
Quem pode aderir?
Para responder a essa pergunta, é preciso entender, sob duas circunstâncias, o que compreende uma microempresa (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP).
Natureza jurídica: é necessário ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual
Receita bruta: precisa observar o limite máximo anual estabelecido em lei. A ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já a EPP tem receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões
Então, para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam estar classificadas dentro de ME ou EPP, atender aos limites de receita bruta.
Também não podem ter impedimentos previstos na legislação, como, por exemplo, ter sócios que participem de outras empresas ou realizem atividades econômicas não permitidas pelo regime.
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Passo a passo para calcular o Simples Nacional
O cálculo do Simples Nacional para pagamento dos impostos devidos é baseado na receita bruta da empresa considerando os últimos 12 meses, além da alíquota correspondente à faixa de receita do empreendedor.
São cinco anexos, que definem as alíquotas e faixas de tributação: comércio, indústria e prestação de serviços subdivididas em três faixas que variam conforme modelo de negócio e demanda de mão de obra.
Cada anexo tem uma tabela dividida em faixas de receita bruta anual e um valor de dedução, usado no cálculo. O primeiro passo é identificar a faixa de faturamento conforme o faturamento anual da empresa e ver o percentual da alíquota, bem como a dedução.
Vamos considerar a seguinte fórmula para calcular o Simples Nacional:
Imposto a pagar = [receita bruta mensal X alíquota efetiva] − valor a deduzir
Exemplo:
Uma indústria faturou R$ 750 mil nos últimos 12 meses. Isso a coloca na quarta faixa de receita bruta com uma alíquota de 11,20% e uma dedução de R$ 22.500.
Imposto a Pagar = [R$ 750.000 X 11,20%] − R$ 22.500
R$ 84.000−R$ 22.500 =R$ 61.500
O valor anual total que a empresa teria que pagar em impostos no regime do Simples Nacional seria R$ 61.500. Para chegarmos ao valor mensal do cálculo, basta dividir por 12 meses.
Portanto, o imposto mensal a pagar seria R$ 5.125 (R$ 18.640÷12).
Mais simples do que parecia, não é mesmo?
Agora, à medida que a receita bruta anual aumenta, a alíquota também aumenta, mas o valor a deduzir evita que essa tributação cresça de forma desproporcional.
Importante ainda considerar que algumas empresas precisam recolher ICMS e ISS separados, dependendo da legislação do estado ou município.
Por isso, é muito importante ficar por dentro da legislação e entender o que está sendo pago. Se ainda assim ficar com dúvidas na hora do recolhimento, recorra ao contador de confiança para garantir o cálculo correto do Simples Nacional.