A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos para apresentar, de forma conjunta, candidatos a determinada eleição.
Em eleições majoritárias, em que vence quem obtiver a maioria dos votos, essa junção de partidos é válida, pois podem apoiar candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.
Já para as eleições proporcionais, em que, além dos votos individuais, os votos dados ao partido ou federação são levados em consideração, as coligações partidárias não são válidas.
Nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.
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Federação X coligação partidária: quais as diferenças
A principal diferença é o caráter permanente das federações partidárias, pois as alianças firmadas nas coligações valem apenas para a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
Outra diferença é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias, enquanto as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
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