Você se enquadra nos pré-requisitos, mas ainda não sabe como declarar o imposto de renda? Então esse passo a passo é para você!
O processo pode parecer muito complexo e feito apenas por profissionais da área de contabilidade. Mas saiba que é muito possível acertar as contas com o Leão de forma bem simples e aproveitando as informações pré-preenchidas do sistema da Receita Federal.
Seja pela internet, aplicativo ou programa de computador, qualquer contribuinte consegue preencher a declaração. Veja a seguir como declarar o imposto de renda sem estresse e dor de cabeça e quem é obrigado a fazê-lo.
O que é e quem declara o imposto de renda?
Antes, vamos entender um pouquinho mais sobre o imposto de renda…
A chamada Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), ou simplesmente imposto de renda, é o documento em que o contribuinte informa à Receita Federal os rendimentos, despesas e eventuais bens que adquiriu ou acumulou em um ano.
Ao preencher corretamente a declaração, a pessoa física permite ao governo federal averiguar se o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria durante o exercício anterior.
O objetivo é fazer um ajuste entre o imposto de renda já pago – geralmente quando ele fica retido na fonte e vem declarado no informe de rendimentos fornecido pela empresa – e o valor efetivamente devido, considerando as deduções legais.
Se o contribuinte pagou a mais, ele tem direito à restituição de imposto de renda. Se pagou menos, vai ter que recolher a diferença por meio da guia de pagamento, conhecida por DARF.
Quem é obrigado a declarar?
Considerando as regras de 2024, a declaração de imposto de renda é obrigatória para toda pessoa física que:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 como salários, aposentadorias e aluguéis
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil como FGTS, indenização trabalhista e pensão
- Ter receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50
- Pretender compensar prejuízos de atividade rural de 2023 ou anos anteriores
- Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Realizar vendas em bolsas de valores ou semelhantes acima de R$ 40 mil, ou obter lucro em operações day trade;
- Realizar vendas de ações com ganho líquido acima de R$ 20 mil em algum mês do ano;
- Ter posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil
- Passar à condição de residente no Brasil durante o ano anterior
- Optar por declarar bens e direitos no exterior ou pela isenção de imposto de renda na venda de imóveis residenciais para reinvestimento no prazo de 180 dias
- Ter titularidade de trust em 31 de dezembro
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5 passos de como declarar o imposto de renda
O Paranaíba Mais organizou os cinco passos de como declarar o imposto de renda e facilitar o preenchimento das informações da declaração pela internet.
É importante você saber que, desde 2022, passou a ser obrigatório o acesso via conta gov.br (conta de nível prata ou ouro) para conseguir preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Então, se pretende declarar o imposto de renda por algum dispositivo móvel, vai precisar regularizar o acesso na conta gov.br.
1. Escolha a forma de fazer a declaração
Atualmente, existem três formas de como declarar o imposto de renda: pela plataforma online da Receita Federal, pelo aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda” e por software baixado direto no computador do contribuinte.
- Pela plataforma onlineAcesse diretamente o site da Receita Federal e faça sua declaração sem precisar baixar nenhum programa. É uma opção prática e ideal para quem prefere usar o navegador.
- “Meu Imposto de Renda”O aplicativo está disponível para celulares e tablets. Basta procurá-lo na loja de aplicativos do celular e baixar.
- Pelo programa de computador
O Programa Gerador da Declaração (PGD) precisa ser baixado do site da Receita e instalado no computador. O preenchimento das informações é feito offline.
2. Reúna os documentos
Antes de começar a preencher a declaração, já tenha em mãos todos os documentos necessários para evitar erros no preenchimento. Por exemplo:
- Informe de rendimentos
- Comprovantes de despesas médicas
- Comprovantes de despesas com educação
- Documentos de bens
- Informações de investimentos
3. Inicie o preenchimento
A declaração pré-preenchida é a mais fácil para o contribuinte, pois o próprio sistema traz as principais informações dos rendimentos e despesas dedutíveis. Além disso, os dados da declaração de imposto de renda do ano anterior tendem a ficar salvas.
Essa funcionalidade está disponível em todas as plataformas. Para iniciar a declaração, basta fazer o login com o usuário e senha do gov.br e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.
Depois, verifique se as informações de rendimentos, deduções e bens estão corretas.
Agora, se preferir fazer o preenchimento manual, vai precisar inserir todos os dados desde identificação, dependentes, até a declaração dos bens e direitos.
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4. Verifique as pendências
À medida que você vai completando os passos de como fazer a declaração do imposto de renda, o sistema da Receita Federal faz uma análise automática para verificar se há pendências ou outras inconsistências nos dados.
Caso falte alguma informação, o sistema mostrará as áreas com pendências para que você possa fazer a correção antes de enviar o documento.
Além disso, ao acessar com a sua conta gov.br, é possível consultar declarações e recibos de anos anteriores, facilitando o controle e acompanhamento do histórico do imposto de renda.
5. Envio da declaração
Só envie a declaração depois que estiver tudo devidamente preenchido e revisado. Assim que o envio for confirmado, você vai receber um recibo de entrega.
Guarde este documento, pois ele serve como comprovante de que a sua declaração foi realizada dentro do prazo de entrega estabelecido. Enviar declarações fora do prazo pode incorrer em pagamento de multa.
Após o prazo, ou em caso de necessidade de correção de erros, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora para adicionar as informações corretas.
Ah! E você também consegue acompanhar o processamento da declaração pelo Portal e-CAC, acessado no site da Receita Federal, ou diretamente pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Dessa forma, dá para acompanhar se a declaração foi aprovada, se foram apresentadas pendências que precisam ser corrigidas ou ainda sobre a restituição do imposto de renda, caso você tenha direito à restituição.