A defesa da suspensão da CNH por parte dos motoristas mineiros passa a ser feita pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade de atendimento.
A partir de agora, também não é mais necessário que o motorista entregue a CNH física para dar início ao cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação da habilitação, tornando o serviço mais eficiente e cômodo para o cidadão.
O serviço de renúncia ao direito de se defender também foi digitalizado. Os serviços digitais foram implementados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
Entenda a seguir como a defesa da suspensão da CNH e os novos serviços disponibilizados pelo Governo de Minas Gerais funcionam.
Defesa da suspensão da CNH
Os motoristas de Minas Gerais com processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após serem notificados, por meio dos Correios, e edital no Diário Oficial do Estado, precisam realizar a defesa prévia em até 30 dias.
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A defesa prévia é a fase do processo que permite ao condutor apresentar suas razões e provas para serem analisadas pela CET-MG. Caso as alegações sejam admitidas, o processo administrativo será encerrado.
Se for indeferida a defesa da suspensão da CNH prévia, bem como o recurso em todas as instâncias, será aplicada a penalidade, e o condutor será informado por quanto tempo deverá ficar sem dirigir e outros procedimentos necessários para recuperar a habilitação.
Como fazer a defesa?
Para realizar a defesa da suspensão da CNH pela internet, o condutor deverá:
- Acessar o site www.transito.mg.gov.br
- Clicar na aba “Infrações”
- Depois ir em Apresentar Defesa de Processo Administrativo de Trânsito
- Em seguida, clique em “UAI Virtual”
- Por fim, é só preencher as informações do formulário, anexar os documentos, como as provas, e fazer as alegações
O acesso é com usuário e senha da conta gov.br, no nível prata ou ouro.
Renúncia do direito de defesa
Após a instauração do processo, o condutor também tem a opção de renunciar ao direito de se defender, possibilitando dar início ao cumprimento da penalidade que será estabelecida.
Como fazer a renúncia?
- Acessar o site www.transito.mg.gov.br
- Clicar na aba “Infrações”
- Depois em Renunciar à Interposição de Defesa no Processo Administrativo de Trânsito
- Em seguida, em “UAI Virtual” para preencher as informações
Posteriormente, a CET-MG informará o tempo da suspensão da CNH e os demais procedimentos para reaver o documento.
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Dispensa da entrega da habilitação física
Com a renúncia e a defesa da suspensão da CNH digitalizadas, a entrega física do documento para garantir o cumprimento da penalidade pode ser dispensada.
Assim, o recolhimento da habilitação física, que antes era feito nas UAIs ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) em casos de suspensão ou cassação, não é mais necessário para início do cumprimento da penalidade.
A mudança se deve à digitalização e à integração dos sistemas de trânsito, que permitem o controle da suspensão de maneira eletrônica.
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Como funciona agora?
Para iniciar o processo de cumprimento de penalidade, basta que o motorista comunique sua intenção para a CET-MG pelo e-mail dpat.comissoes@transito.mg.gov.br.
O prontuário do condutor permanecerá bloqueado até o cumprimento do prazo de suspensão ou de cassação, e dos demais processos necessários para restituição da CNH ou reabilitação.
Outras orientações sobre o processo de cumprimento de penalidade podem ser encontradas no site da CET-MG, na aba “Infrações”, depois “Processo de Reciclagem” e, por fim, “Cumprimento de Penalidade de Processo Administrativo de Trânsito”.